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Justiça suspende multa e proíbe Procon de fiscalizar Parque Shopping pela lei da gratuidade

A Justiça, por meio da juíza Maria Ester Fontan Cavalcante Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, atendeu o mandado de segurança impetrado pelo Parque Shopping Maceió vindo a suspender o auto de infração por descumprimento da lei municipal nº 6.621/2017, que garante a gratuidade dos estacionamentos. A decisão foi publicada na quarta-feira (26) em caráter de liminar e consta na consulta pública online do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

Com essa decisão, o estabelecimento alvo da infração fica liberado para adotar qualquer regra diferente em relação à cobrança da taxa de serviço dos clientes. A lei de gratuidade, aprovada na Câmara Municipal no dia 19 deste mês, versa sobre a isenção do pagamento do estacionamento somente quando o usuário comprova ter gasta 10 vezes o valor da taxa cobrada pelo estabelecimento.

Na decisão, Maria Ester Fontan determina que as autoridades como o Procon-AL “se abstenham de fiscalizar ou aplicar penalidades por descumprimento da Lei Municipal”, como foi feito nos últimos dias. Os motivos para o retorno da atividade normal de cobrança, segundo a decisão, é de que a lei de gratuidade seria inconstitucional. “Na medida em que legisla sobre assuntos de direito privado, qual seja, a intervenção do Estado no desenvolvimento de atividades econômicas de propriedade privada, cuja competência para legislar foi conferida à União”, diz o documento.

De acordo com a assessoria de comunicação do Procon, o órgão deve recorrer da decisão. Procurada pela equipe de reportagem do Alagoas 24 Horas, a juíza não retornou as ligações para comentar o ocorrido.

Nota da Abrasce

“A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) esclarece que o Poder Judiciário já iniciou, por meio de decisões liminares, a tutela do direito constitucional de propriedade legítimo dos shoppings, que dá autonomia aos empreendimentos para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. A associação reitera que confia na justiça alagoana para reestabelecer os direitos violados dos empreendimentos”.