Promulgações feitas pelo presidente da Casa, vereador Kelmann Vieira, foram publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira
Mais duas leis promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira (PSDB), foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (28). Uma delas, de autoria da vereadora Fátima Santiago (PP), trata de medidas administrativas e penalidades impostas àqueles que praticam a exploração do trabalho infantil em Maceió. A outra regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, comida de rua, os chamados ‘food trucks’, lei de iniciativa do vereador Chico Filho (PP).
Sob o número 6.634, a lei de Fátima Santiago prevê que os estabelecimentos comerciais de Maceió deverão colocar, em local visível, placa indicativa com informações contendo os danos causados pela exploração do trabalho infantil, seguida do número do Dique Denúncia Nacional – DDN 100. Também segundo o texto da lei, o não cumprimento do disposto no art. 1° gera multa de R$ 500 a R$ 5000, aplicada em dobro em caso de reincidência.
“Os valores arrecadados no caso das multas aplicadas, por exemplo, serão revertidos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Informação e denúncia são aspectos fundamentais no combate à exploração do trabalho infantil. Por isso, a publicidade em estabelecimento comerciais me parece fundamental nessa questão”, declarou a vereadora.
FOOD TRUCKS – Autor da proposição, Chico Filho falou sobre um dos objetivos principais da lei que regulamenta a comercialização de comida de rua em Maceió. “O mercado para os food trucks cresceu bastante em Maceió, e, por conta disso, há a necessidade de regulamentarmos a atividade. Dessa forma, a lei aprovada na Câmara Municipal visa fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público de nossa capital”, destacou o parlamentar.
Para se comercializar nas ruas da capital, diz a lei, é necessário se obter um Termo de Permissão Remunerada de Uso que terá a validade de dois anos, expedido pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMCS), de caráter permanente ou eventual e de modo estacionário.
Ainda sobre a Permissão Remunerada de Uso, a lei estabelece que ela será concedida mediante apresentação de Alvará Sanitário e Alvará de Localização e Funcionamento que deverão ser fixados em local visível do estabelecimento, devendo ser renovado a cada dois anos. Entre os critérios que constam para renovação, há itens como a obrigatoriedade de o “food truck” manter distância mínima de 100m de casas de saúde, asilos, estabelecimentos de ensino, prontos-socorros, ambulatório público ou particular, ginásios esportivos, entre outros.
Também sobre regras para localização dos veículos de comida, a lei obriga que eles guardem distância maior, de 200m, de bares, restaurantes e lanchonetes já estabelecidos e que atuem dentro do mesmo segmento alimentício.
FISCALIZAÇÃO – Com o n° 6.633, a lei prevê que o órgão responsável pelo licenciamento dos “foods trucks” deverá, na primeira visita, somente orientar o empresário, dando prazo de 30 dias para adequação das necessidades indicadas no momento da fiscalização. Após o fim do prazo inicial, os 30 dias, será realizada a segunda visita, momento em que, se constatado a não regularização da infração, será lavrado auto de infração contra o empreendimento.
Ambas as leis entram em vigor de forma imediata com a promulgação.