Decisão liminar foi proferida em ação que pedia a anulação de cláusula da Convenção Coletiva
O juiz substituto da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Cláudio Márcio Lima dos Santos, concedeu nesta sexta-feira (28.04), liminar autorizando o funcionamento do Maceió Shopping na segunda-feira, dia 1º de maio. A decisão foi proferida no julgamento de uma ação que pedia a anulação de cláusula da Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Alagoas, que impedia o funcionamento dos estabelecimento no feriado do Dia do Trabalho.
Os representantes dos lojistas alegaram o direito do comércio varejista funcionar aos domingos e feriados, independentemente de autorização sindical. Além disso, argumentaram que o fechamento dos estabelecimentos no dia 1º de maio trará dano irreparável, por inviabilizar o incremento salarial dos trabalhadores.
Ao decidir, o magistrado lembrou a existência de decisões reiteradas do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) no sentido de afastar os efeitos da norma coletiva e permitir o trabalho no feriado de 1º de maio. “Deve-se atribuir segurança jurídica, confiança e isonomia às decisões judiciais em relação a questões idênticas postas em juízo e evitar contradições”, afirmou.
Matéria referente ao processo nº 0000548-58.2017.5.19.0007