Individualmente, os três maiores shoppings da Capital conseguiriam por meio de liminares voltar a cobrar pelo serviço
O Shopping Pátio Maceió, localizado no bairro do Benedito Bentes, obteve, nesta sexta-feira (28), liminar favorável para voltar a cobrar pelo uso do estacionamento. Com a decisão, promulgada pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital, os três principais shoppings de Maceió podem voltar a cobrar pelo serviço.
O primeiro foi o Parque Shopping, que teve seu mandado de segurança pedindo a suspensão do auto de infração emitido pelo Procon atendido pela juíza Maria Ester Fontan Cavalcante Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, na última quarta-feira, 26. O órgão disse que irá recorrer.
Hoje, 28, mais cedo o Maceió Shopping teve liminar favorável ao retorno da cobrança pelo uso do estacionamento, concedida pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital.
A decisão do magistrado Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que apontou indícios de inconstitucionalidade na lei municipal nº 6.621/2017, promulgada pela Câmara de Vereadores, determina que o Procon-AL suspenda a tramitação do auto de infração nº R 00112/2017 e eventuais sanções decorrentes dela, além de se abster de autuar e aplicar qualquer sanção ao Shopping Pátio Maceió com base na mesma lei.
Ainda na decisão, o juiz destacou que esse assunto já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em vários processos e que, em 2016, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da lei nº 16.785/2011, do Estado do Paraná, que tratava, exatamente, da imposição de regras para estacionamentos privados.
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Matéria referente ao Mandado de Segurança nº 0711375-30.2017.8.02.0001