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TJ analisa constitucionalidade de prorrogação de aposentadoria compulsória para 75 anos

Incidente de inconstitucionalidade foi instaurado no âmbito de processo que trata sobre a aposentadoria de um procurador de Justiça

Dicom / TJ-AL

Sessão do Pleno do TJAL em 9 de maio

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas volta a analisar, nesta terça-feira (16), o incidente de constitucionalidade sobre a alteração da idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de Alagoas, de 70 para 75 anos. O desembargador Klever Loureiro deverá apresentar voto-vista na sessão, que começa às 9h.

O processo trata do artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 40/2015, que modificou a redação do artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Alagoas.

O incidente foi instaurado pela 1ª Câmara Cível, no âmbito de um processo que trata sobre a aposentadoria do procurador de Justiça Afrânio Roberto Pereira de Queiroz, do Ministério Público Alagoas. O procurador estava prestes a completar 70 anos de idade, mas requereu a suspensão do processo de aposentadoria, devido à elevação da idade máxima.

Uma ação popular foi impetrada por Silvio José da Silva, enquanto cidadão, contestando a suspensão do processo pelo Ministério Público. No primeiro grau da Justiça, o pedido foi negado. Após recurso do cidadão, a 1ª Câmara Cível instaurou o incidente e aguarda a posição do Pleno para decidir sobre o caso.

No início do julgamento do Pleno, no dia 9 de maio, o desembargador Fernando Tourinho, relator, votou pela inconstitucionalidade da emenda, com efeitos retroativos (ex tunc). Acompanharam o relator os desembargadores Paulo Lima, Fábio Bittencourt, Domingos Neto, Alcides Gusmão e Tutmés Airan.

Matéria referente ao processo nº 0500381-61.2016.8.02.0000