A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Causa Atípicas, assegurou, na Justiça, a permanência de um aluno do primeiro ano de Medicina da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). O estudante foi desqualificado como cotista e teve a matrícula cancelada pela Universidade, no começo deste mês, porque cursou um ano do Ensino Fundamental em uma escola particular como bolsista.
Na decisão proferida, ontem, o juiz de direito da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, acatou integralmente o pedido preventivo feito pela Defensoria e ordenou a manutenção da matrícula do estudante. “As cotas tem como finalidade justamente, a implementação do princípio constitucional da isonomia, aplicando regras mais favoráveis aqueles indivíduos que se encontram em situação de desvantagem socioeconômica, quando comparados com outros que tiveram melhores oportunidades sociais”, destacou o magistrado.
Para o defensor Público e autor da ação, Fernando Rebouças, não é justo um aluno dedicado, interessado, que buscou concluir seus estudos regularmente em escola pública, apesar de todas as dificuldades e deficiências do ensino público, seja, ainda mais, prejudicado pelo benefício de uma bolsa de estudos, atendendo situação excepcional ineficiência do serviço público prestado. “Negar o acesso do estudante às vagas de cotistas, por este ter estado fora do ensino público por apenas um ano letivo, é prejudicar, ainda mais, aqueles que usufruem do combalido sistema público de ensino”, expôs o defensor público.
O caso
O jovem J.J.F.C.O prestou o concorrido vestibular para o curso de Medicina da Uncisal, sendo aprovado como cotista para ingresso no semestre 2017.1, mas viu seu sonho ameaçado quando, em março passado, depois de ter iniciado o curso, foi informado pela administração do estabelecimento de ensino que existia uma irregularidade em sua matrícula e havia possibilidade de perder a vaga.
O problema, segundo a administração da Universidade, seria o fato do estudante ter cursado a 5ª série do Ensino Fundamental (6º ano) em uma escola particular em um município do interior alagoano, fato que o desqualificaria como cotista.
Acontece que o jovem cursou apenas o 5º ano na escola particular, como bolsista, pois acompanhava a irmã, portadora de necessidades especiais, que não conseguiu vaga em uma escola pública, porque nenhuma escola pública da região onde residia recebia alunos especiais.
Mesmo diante dos fatos que demonstravam a qualificação do aluno para a vaga, o processo administrativo foi instaurado e a Universidade decidiu pelo cancelamento da matrícula do aluno, no começo deste mês.
Inconformado em perder a vaga pela qual batalhou, o estudante procurou o Núcleo de Causas Atípicas da Defensoria Pública. O coordenador do Núcleo, Fernando Rebouças, ingressou com pedido de mandado preventivo de segurança contra a Universidade e obteve resposta positiva da Justiça poucos dias depois.