Categorias: Justiça

MPF cobra celeridade no tratamento de câncer no Hospital do Açúcar

Garantir o tratamento de paciente diagnosticado com câncer em até 60 dias, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso é o objetivo do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) ao expedir recomendações à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas (Sesau), à Secretarias de Saúde do Município de Maceió (SMS) e ao Hospital do Açúcar.

Os órgãos ministeriais federal e estadual cobram do Hospital do Açúcar que mantenha em estoque todos os medicamentos, insumos e produtos necessários ao imediato tratamento do paciente oncológico, segundo os protocolos de atendimento de cada patologia oncológica, inclusive o medicamento. 

Já o Estado de Alagoas e o Município de Maceió, se acatarem a recomendação dos Ministérios Públicos, devem – de acordo com cada competência – aplicar as penalidades e sanções previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n. 28/2014, uma vez que tem sido descumprido pelo Hospital do Açúcar, bem como todas as penalidades previstas em outros contratos, convênios ou parcerias firmadas com a instituição, caso também estejam sendo descumpridas.

As secretarias de saúde devem ainda apresentar decisão definitiva e fundamentada acerca da continuidade da contratualização com o Hospital, e as providências adotadas para garantir a manutenção dos serviços prestados pela unidade hospitalar.

Todas as instituições devem informar formalmente ao MPF e ao MP, em até 15 dias, se cumprirão as Recomendações e quais as providências que já estão sendo adotadas para atendimento delas. A ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento. O Hospital do Açúcar recebeu a recomendação em 19/05; a SMS em 22/05 e; a Sesau em 23/05.

Entenda – Tramita no Ministério Público Federal em Alagoas, sob a condução da procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim e da promotora de Justiça Micheline Tenório, o Inquérito Civil n. 1.11.000.000568/2013-14, instaurado para apurar a implantação e alimentação do SISCAN no Estado de Alagoas, que é uma ferramenta que pretende garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de prevenção e tratamento de pacientes portadores de câncer.

No entanto, as apurações indicam que o Hospital do Açúcar não vem cumprido o que foi firmado em contrato (Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n. 28/2014) com o Estado de Alagoas e o Município de Maceió. O termo visa o repasse de recursos públicos para viabilizar a assistência oncológica pelo Hospital do Açúcar, por meio do qual este está obrigado, entre outros itens, a cumprir o que determina a lei que fixa em 60 dias o prazo para fins de primeiro tratamento cirúrgico ou quimioterápico do paciente do SUS, a partir do diagnóstico no prontuário.

O documento prevê a exigência de metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas pelo hospital, como prestador de serviço contratualizado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas. No entanto, nas reuniões mais recentes, ocorridas nos meses de fevereiro, março e abril de 2017, as representantes dos órgãos ministeriais foram informadas de que o hospital não atinge nem 50% da meta, tanto no atendimento quanto nos recursos ofertados pelo hospital.

Outras inobservâncias foram constatadas e, buscando uma solução célere e efetiva por via extrajudicial, em atenção ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, o MPF e o MP expediram as recomendações n 09 e 10/2017, em 15 de maio.

Legislação – A Lei federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, dispõe sobre o tratamento de paciente com câncer (neoplasia maligna) e estabelece prazo para seu início. A norma prevê, em seu artigo 1º, que o paciente diagnosticado com a doença receberá, gratuitamente, pelo SUS, todos os tratamentos necessários. Além disso, dispõe que o paciente tem direito a receber o primeiro tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico no prazo de até 60 dias, contados a partir da data em que for firmado diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme o caso.

Em maio de 2013, foi expedida a Portaria nº 876/GM pelo Ministério da Saúde (MS), que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732/2012, regulando a implementação do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) em todo o país, o qual deve registrar, além de outros dados, a data para o início do primeiro tratamento.