O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra o município de Santana do Mundaú, o Estado de Alagoas, a União e a empresa MVC Componentes Plásticos LTDA, para que as obras de construção da escola Denilma Bulhões sejam enfim realizada. Para tanto, pede à Justiça Federal que os entes públicos apresentem, em até 30 dias, o terreno escolhido para a construção da escola no município de Santana do Mundaú.
Além disso, o MPF/AL quer que a MVC Componentes Plásticos inicie e conclua a obra às suas próprias custas, no prazo máximo de 60 dias. E que os entes federativos fiscalizem adequadamente a construção da escola.
A ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim derivou do Inquérito Civil n. 1.11.000.001428/2013-63 instaurado para apurar a (re)construção de escolas no Município de Santana do Mundaú/AL destruídas pelas enchentes ocorridas no ano de 2010. Na ocasião, existiam pendências em relação às três unidades escolares a serem reconstruídas, quais sejam: Escola Municipal Pequeno Príncipe (12 salas), Escola Municipal Denilma Bulhões (6 salas) e Escola Estadual Manoel de Matos (12 salas).
Quanto às escolas Pequeno Príncipe e Manoel de Matos, todas as pendências foram sanadas e as escolas entregues aos alunos. No entanto, a construção da Escola Municipal Denilma Bulhões – que para o MPF também deve mudar de nome, pois se trata de pessoa viva – não ocorreu por pendências no terreno, que até o momento não foi desapropriado e nem passou por avaliação geológica que ateste a segurança do local para a construção.
Os primeiros terrenos destinados para a reconstrução da escola se mostraram inadequados para o fim. Temporariamente, os estudantes foram realocados na antiga Escola Manoel de Matos, que não possui condições mínimas de funcionamento por se encontrar em local com risco de novas enchentes.
Construção – O Estado de Alagoas firmou o Contrato n. 013/2010 com a empresa MVC Componentes Plásticos LTDA para o fornecimento do equipamento modular de educação composto por seis salas de aulas, tendo como prazo 60 dias para execução do serviço. A escola foi construída e a MVC Construções recebeu todo o valor contratado, R$ 988.458,15. No entanto, a escola foi desmontada – ou desmobilizada, como prefere a construtora –, ainda no ano de 2013, quando se verificou que o terreno não era adequado para a construção.
A inadequação do terreno, segundo constatou o MPF através do inquérito civil, era de conhecimento de todos, mas ainda assim foi indicado para a construção da escola e a Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento do Ministério da Educação atestou que o terreno disponibilizado para a construção da escola no Município de Santana do Mundaú era compatível. Daí a responsabilidade solidária da União.
Diante das informações apuradas em sede de inquérito civil, considerando o período já transcorrido, a gravidade da situação, o prejuízo ao patrimônio público, a magnitude da política pública envolvida e o claro prejuízo social à dignidade das vítimas da enchente do ano de 2010, não restou outra alternativa ao MPF senão ajuizar a ação civil pública, visando garantir a aquisição de um equipamento modular de educação, composto de seis salas de aulas, no município de Santana do Mundaú.
Pedidos – Na ação, o MPF/AL pediu à Justiça Federal liminar determinando à União, ao Estado de Alagoas e ao Município de Santana do Mundaú, em conjunto, que, no prazo máximo de 30 dias, apresentem o terreno escolhido para a construção da escola (equipamento modular de educação) composta de seis salas de aulas no município de Santana do Mundaú, devidamente acompanhado estudo geológico (sondagem) e quaisquer outros estudos necessários para se afirmar que o terreno em questão tem solidez e segurança para construção da unidade escolar.
Pediu ainda, também com urgência, que seja determinado à à MVC Componentes Plásticos LTDA que, no prazo de 60 dias, a contar da apresentação dos documentos requeridos, inicie e conclua, às suas expensas, a execução da obra. E que a obra seja adequadamente fiscalizada pelos entes federativos.
Além disso, pediu a aplicação de multa em valor suficiente para inibir o descumprimento de suas ordens judiciais e a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, na proporção do grau de culpabilidade de cada um, no valor de, no mínimo, R$ 100 mil.
Ação Civil Pública nº 0800116-51.2017.4.05.8002, que tramita na 7a Vara da Justiça Federal.