A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou o mérito do recurso ingressado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e manteve a decisão proferida no ano passado que obriga as unidades hospitalares Santa Mônica, Helvio Auto, Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Hospital Memorial Arthur Ramos, Fundacao Hospital Agro-indústria do Açúcar de Alagoas, Liga Alagoana Contra A Tuberculose (Hospital Sanatório) a fornecerem prontuários médicos ao cônjuge e sucessores legítimos do paciente falecido quando solicitado, bem como atendam a todas as requisições de encaminhamento de prontuários médicos formulados pela Defensoria. A decisão já entrou em vigor.
De acordo com o relator, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, verifica-se que a pretensão da Defensoria Pública do Estado de Alagoas está de acordo com a recomendação do CFM n. 03/2014, no sentido de resguardar o direito de acesso dos sucessores do paciente morto ao respectivo prontuário médico, de modo a viabilizar as relações jurídicas decorrentes do evento morte, tais como: recebimento de seguro, concessão de pensão, investigação de doenças genéticas, dentre outros.
“Não se pode olvidar que, nesses casos, o dever de sigilo deve ser, necessariamente, estendido aos familiares que tiverem acesso à documentação fornecida pelos médicos e hospitais, a fim de resguardar a intimidade e vida privada do paciente falecido”, expôs o desembargador.
No ano passado, o Tribunal de Justiça deferiu, liminarmente, o pedido feito pela Defensoria Pública, em agravo de instrumento, e ordenou que os referidos hospitais, liberassem prontuários médicos ao cônjuge e sucessores legítimos do paciente falecido quando solicitado.
Só que após a decisão, devidamente intimados, a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital Memorial Arthur Ramos apresentaram contrarrazões e informaram terem adotado entendimento predominante, no sentido de que “o prontuário médico é absolutamente sigiloso, por conter informações de cunho personalíssimo que apenas podem ser reveladas por ordem do próprio paciente ou por determinação judicial, quando houver justa causa”.
Por sua vez, o Estado de Alagoas (Hospital Geral de Alagoas), através da Uncisal (Santa Mônica e Helvio Auto), Fundação Hospital Agroindústria do Açúcar de Alagoas (Hospital dos Usineiros) e Liga Alagoana Contra a Tuberculose (Hospital Sanatório), deixaram transcorrer o prazo processual sem apresentar contrarrazões.
Ao confirmar o mérito do recurso impetrado pela Defensora, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto informou que a concessão da medida liminar em sede recursal teve como objetivo assegurar a observância da recomendação CFM n. 03/2014, mediante as provas documentais pré-constituídas pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas que demonstram a recusa injustificada dos agravados, inclusive da Santa Casa de Misericórdia e do Hospital Memorial Arthur Ramos, em fornecer os prontuários médicos aos familiares de paciente falecido.
“Diante do exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que os agravados forneçam, quando solicitados pelo cônjuge sobrevivente e, sucessivamente, pelos sucessores legítimos, os prontuários do paciente falecido, desde que comprovado o vínculo familiar e estendido dever de sigilo àqueles que tiverem acesso aos documentos fornecidos; bem como que atendam a todas as requisições de encaminhamento de prontuários médicos formuladas pela Defensoria Pública, quando atuar como representante dos familiares do paciente falecido”, concluiu o desembargador.