Empresa terá ainda que excluir o nome do autor da ação do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (6)
O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. a pagar indenização de R$ 3 mil a um homem que sofreu cobrança indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (6).
De acordo com os autos, em novembro de 2016, o autor da ação tentou fazer um cartão de crédito, mas não conseguiu porque estava com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inclusão se deu por uma dívida no valor de R$ 3.062,89 contraída junto à Sky.
Alegando não possuir nenhum vínculo com a referida empresa, ele ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a Sky informou que houve contratação regular de seus serviços. Disse ainda que pode ter havido fraude praticada por terceiro, o que excluiria a culpa da empresa.
Segundo o juiz, a Sky não apresentou nenhuma cópia do suposto contrato. “O documento anexado à contestação (tela de sistema informatizado) não possui a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se trata de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio e produzida unilateralmente. Logo, não demonstra a exteriorização da vontade do autor em proceder à assinatura”, afirmou Sérgio Carvalho.
Ainda de acordo com o magistrado, bastava à empresa comprovar a efetiva contratação dos serviços por documentos ou gravações de áudio, o que não ocorreu, devendo ser reconhecida a inexistência do débito de R$ 3.062,89. Além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a empresa terá que excluir o nome do autor do SPC.
Matéria referente ao processo nº 0701255-22.2016.8.02.0078