Distribuidora não apresentou nenhum documento que comprovasse vínculos contratuais entre as partes; decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (20)
O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, condenou a Eletrobras Distribuição Alagoas a indenizar em R$ 6.200,00 um homem que teve o nome negativado indevidamente.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20), o consumidor só descobriu que estava com o nome no Serasa quando ficou impossibilitado de realizar compras. Ao constatar que não possuía nenhum débito com a empresa, procurou a Justiça.
A Eletrobras alegou haver contratos entre as partes que não foram honrados, ocasionando a negativação. No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a existência desses contratos.
“O réu não juntou qualquer documento que auxiliasse para o deslinde do caso, não provando em nenhum momento o estabelecimento dos vínculos contratuais constantes no extrato do Serasa com o autor”, afirmou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0700473-56.2017.8.02.0150