Documento informa investigação das denúncias e destaca o papel dos conselhos profissionais na fiscalização
Após a denúncia feita pelo Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (CRO-AL), no dia de ontem (22), mais um caso envolvendo um estudante, desta vez de psicologia, que estaria exercendo ilegalmente a profissão em Palmeira dos Índios, foi denunciado na tarde de hoje, 23. A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso.
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A denúncia do estudante, que não teve a identidade revelada, e que estaria se identificando como um profissional diplomado, chegando a apresentar documentos falsos, chegou a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que confirmou se tratar de um aluno da Instituição, e garantiu que o caso será investigado.
Em nota, entre outros pontos, a equipe da Prograd informa que os casos que envolvem estudantes matriculados na instituição serão avaliados pela Procuradoria, e receberão os devidos pareceres jurídicos, ao mesmo tempo que destaca que não é de sua alçada fiscalizar o exercício profissional e que acompanha os estudantes nas atividades de estágio, de acordo com as resoluções internas e da lei de Estágio.
A IES afirmou estar empenhada para tomar todas as providências cabíveis para resolver esse caso ligado a Palmeira dos Índios e dos outros municípios, e que está sendo montada uma comissão para fazer uma análise do assunto de maneira específica.
Confira a nota, na íntegra, logo abaixo:
Nota de esclarecimento à comunidade acadêmica e à imprensa
A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) vem a público esclarecer algumas questões sobre as denúncias de exercício ilegal da profissão, por parte de estudantes da Universidade Federal de Alagoas:
1. As denúncias que estão sendo encaminhadas à Universidade estão sendo avaliadas pela Procuradoria da instituição, que vai orientar cada caso e encaminhar o parecer jurídico para a Reitoria e para a Prograd.
2. Segundo o Estatuto da Universidade Federal de Alagoas, no regimento geral, capítulo IV do regime disciplinar, as penas disciplinares previstas são: advertência, repreensão, suspensão e exclusão.
3. Não compete à Universidade fiscalizar o exercício profissional, isso deve ser feito pelos Conselhos profissionais.
4. No que tange ao estágio, a Ufal acompanha os estudantes, que são orientados para essa atividade obrigatória, de acordo com as resoluções internas e a lei de Estágio, que prevê a supervisão técnica por meio de um professor supervisor da instituição e um preceptor no local de estágio.
Sandra Regina Paz
Pró-reitora de Graduação