TJ mantém prisão de prefeito de Maribondo acusado de agredir esposa

Leopoldo Pedrosa já responde a outro processo criminal pela suposta prática dos crimes de embriaguez ao volante e uso de documento falso.

Facebook / ReproduçãoLeopoldo César Amorim Pedrosa

Acusado de agredir a esposa e a sogra em junho deste ano, Leopoldo César Amorim Pedrosa, prefeito do município de Maribondo, teve a prisão preventiva mantida pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa. O pedido de reconsideração da defesa foi negado, nesta terça-feira (11), sob os argumentos de garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e a proteção da integridade física das vítimas.

Para o desembargador João Luiz Lessa, a conduta do prefeito, além de ousada, revela uma ameaça à efetividade da Justiça, demonstrando a necessidade de uma intervenção mais severa, para garantir a integridade física e psicológica da vítima, que também relatou à polícia ter recebido diversas ameaças de morte.

“Ora, não é por que as medidas protetivas de urgência aplicadas em favor de Meiry Emanuella se expiraram que o representado passa a ter, automaticamente, a faculdade de reiterar as agressões físicas contra a sua companheira. Sabe, até mesmo em razão de decisão judicial anterior, que não pode fazê-lo”

Quanto as alegações de ausência de prova, o desembargador esclareceu que as provas se amparam nas declarações das vítimas e do laudo de exame de corpo de delito já anexado ao processo.

“Em crime desse jaez, cometido nas dependências de uma residência familiar, vale dizer, sem a presença de testemunhas isentas e alheias aos fatos, decerto, as palavras da vítima, desde que verossímeis, assumem especial relevo e contorno, nos termos da jurisprudência pátria. E não poderia ser diferente. Contemplar entendimento diverso, fazendo pouco caso do relato de pessoa vítima de violência doméstica, é o mesmo que incentivar o crime”, frisou o desembargador

Antes de analisar o pedido da defesa, o desembargador determinou que o processo fosse remetido à Procuradoria-Geral da Justiça, para apresentar manifestação a respeito do pedido de reconsideração.

A Procuradoria-Geral de Justiça ofereceu a denúncia em desfavor de Leopoldo César Amorim Pedrosa, tipificando as condutas nos arts. 129, § 9º do Código Penal brasileiro, por três vezes; no art. 147 do Código Penal c/c art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Na oportunidade, o Ministério Público Estadual ainda requereu a manutenção da prisão preventiva de Leopoldo Pedrosa, destacando a “iminente ameaça à vida e a integridade física das referidas vítimas, assim como a própria instrução penal”.

Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) do segundo grau, o desembargador João Luiz constatou ainda que Leopoldo Pedrosa responde a outro processo criminal que tramita sob sua relatoria (nº 0705649-17.2013.8.02.0001), no qual é acusado da suposta prática dos crimes de embriaguez ao volante e uso de documento falso. O réu tem, inclusive, medidas cautelares decretadas, em substituição a prisão em flagrante, pelos fatos investigados.

Violência Doméstica

De acordo com o processo, Meiry Emanuella Oliveira Vasconcelos foi agredida tal forma que chegou a desmaiar devido aos fortes golpes que levou, bem como que sua mãe, Rosineide de Oliveira Vasconcelos, que só não foi agredida com um pedaço de pau porque Jacyara de Oliveira Vasconcelos, irmã da vítima, conseguiu intervir.

Após a última agressão, Meiry Emanuella foi ao plantão do Complexo de Delegacias Especializadas e encaminhada a 2ª Delegacia Especializada Defesa da Mulher, na qual prestou queixa e entregou uma arma de fogo de propriedade do Leopoldo César, em seguida, foi encaminhada para fazer o exame de corpo de delito.

A Polícia, Meiry Emanuelle relatou que não rompia o relacionamento por medo, porque quando dizia que queria se separar, já que não aguentava mais a situação, Leopoldo Pedrosa afirmava que “se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém”. A vítima disse que teme bastante por sua vida e de sua família, pois um irmão seu foi morar no Rio de Janeiro por causa das ameças do agressor.

Matéria referente à Representação Criminal/Notícia de Crime n.º 0800093-63.2017.8.02.9002

Fonte: Assessoria

Veja Mais

Deixe um comentário