Falha ocorreu junto a operadora de cartão da compradora, que apesar de debitar o valor de sua conta, não repassou a empresa
A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, titular do 9º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou a empresa Cdb-cia Brasileira de Distribuição – Extra a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que pagou mas não recebeu a mercadoria. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (13).
O Extra alegou que não teve culpa pelo erro no sistema de compras utilizado. Consta nos autos que a falha ocorreu junto a operadora de cartão da cliente, que apesar de debitar o valor de sua conta, não repassou a empresa.
Segundo a magistrada Adriana Carla, a justificativa da empresa de que não recebeu os valores descontados da conta, não é suficiente para isentá-la do dever de indenizar. “Levando em consideração a teoria do risco da atividade, o consumidor, hipossuficiente na relação de consumo jamais deverá arcar com os prejuízos decorrentes de falhas entre o sistema da demandada e o sistema de cartão de crédito”, disse.
A juíza frisou ainda que em “nenhum momento a demandada comprova ter entrado em contato com a operadora de cartão de crédito para tentar solucionar os problemas relatados”.
Durante audiência de conciliação, instrução e julgamento, foi esclarecido que o valor correspondente à compra do objeto foi devolvido pela operadora do cartão cerca de vinte dias após o ocorrido. A magistrada explicou que, nesse caso, a empresa não deve pagar nenhum valor referente a danos materiais.
Matéria referente ao processo nº 0700441-95.2016.8.02.0082