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Mais de 120 animais silvestres são devolvidos à natureza

Ascom/IMA

Soltura de animais

Mais de 120 animais foram soltos na natureza, na manhã dessa quarta-feira (26), por técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os animais foram resgatados ou apreendido durante ações de fiscalização e a maior parte era formada por aves.

Segundo Epitácio Correia, gerente de Fauna, Flora e Unidades de Conservação do IMA, o local exato da soltura não pode ser divulgado. “Não informamos o local e evitamos divulgar também a quantidade exata de animais por causa de um dos maiores perigos enfrentados pela fauna silvestre, os caçadores e as pessoas que capturam as aves para comercializar”.

Ele disse que foram soltos na natureza répteis: jibóias (Boa constrictor), cobra-verde (Phylodrias SP.), jararaca (Bothrops sp.) e iguanas (Iguana iguana). Também havia mamíferos: preguiças (Bradyphus variegatus), tatu-galinha e cassacos (Didelphis albiventris). Mas, principalmente passeriformes: mais de 120, entre sanhaços (Tangara sp.), sebites (Coereba flaveola), canários (Sicalis flaveola), sabiás (Turdus sp.), papas-capim (Sporophila sp.), carcarás (Caracara plancus), entre outros.

Todos os animais soltos receberam identificação individual por microchips ou anilhas.

Ascom/IMA

Soltura de Animais silvestres

Resgates

O gerente disse ainda que as pessoas que mantém animais silvestres em cativeiro ou comercializam em feiras podem ser flagradas e ter que responder administrativa e criminalmente pela prática. Além disso, ainda “colaboram com o tráfico de animais silvestres, que coloca em risco toda a fauna da região”.

A multa para a pessoa que estiver com um animal silvestre, de maneira irregular, pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, conforme o animal e as especificidades, tais como estar ameaçado de extinção ou estar dentro de uma Unidade de Conservação.

Epitácio explica que a criação amadora de passeriformes é possível, desde que respeitada a legislação. A aquisição das aves pode ser feita, de forma legal, em criadouros comerciais licenciados e legalizados. Todo animal silvestre, proveniente de estabelecimento comercial, legalizado deve possuir marcação individual, certificado de sexagem e nota fiscal de venda.