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Presidente do TJ dá novo prazo para defesa de prefeita que perdeu direitos políticos

Reprodução/Facebook

Prefeita de Passo de Camaragibe – Vânia Quirino

O desembargador Otávio Leão Praxedes determinou o retorno do processo contra a prefeita de Passo do Camaragibe, Edvânia Farias Quirino, a Vânia do Passo, ao Tribunal de Justiça de Alagoas e concedeu novo prazo para a defesa da prefeita. A decisão foi proferida na última terça-feira, 25, e publicada no Diário Oficial eletrônico da justiça.

O desembargador, no entanto, rejeitou o embargo de declaração apresentado pela defesa da prefeita. O Ministério Público Estadual pediu o afastamento da prefeita, além da perda dos direitos políticos por três anos. Em sua defesa, a prefeita afirmou que seus antigos advogados teriam agido de má-fé para beneficiar o vice-prefeito do município, que se tornou desafeto de Vânia Quirino.

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O presidente do TJ usou o tom incisivo em seu despacho, conforme pode ser observado a seguir: “porto isso, pelos argumentos fáticos e jurídicos acima expostos, rejeito os embargos de declaração já que não houve o erro material alegado pela embargante, todavia, para evitar ulterior alegação de nulidade e garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 719, determinando o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Outrossim, devolvo a embargante, agora representada por seu novo advogado, o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 712/714. Por fim, tendo em vista que a apelação foi considerada intempestiva, que o recurso especial foi inadmitido e sequer abordou a matéria que fundamentou o acórdão e que o último agravo não foi conhecido, advirto a embargante que, caso seja interposto recurso com fim manifestamente protelatório, será imposta multa por litigância de má-fé. Intimem-se, atentando para a alteração do advogado da apelante conforme instrumento procuratório de fl. 08 dos embargos de declaração. Oficie-se ao juízo de origem, cientificando-o do inteiro teor desta decisão e solicitando a devolução dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 25 de julho de 2017”.