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Justiça Federal suspende aumento de impostos sobre combustíveis; decisão só vale para a PB

A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer da decisão.

Divulgação

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Justiça Federal na Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (1°), o aumento das alíquotas do PIS e Cofins que incide sobre os combustíveis. Com isso, as distribuidoras ficam impedidas, de imediato, de cobrar os novos valores dos postos de combustíveis vinculados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). A decisão só vale para os limites territoriais do estado da Paraíba. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da referida decisão.

A decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, é a segunda do gênero no país. A primeira decisão, no entanto, foi derrubada pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em 26 de julho.

O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Sindipetro-PB. A entidade impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas.

Reprodução/Justiça Federal na Paraíba

Juiz federal determinou a suspensão imediata do aumento das alíquotas do PIS e Cofins

De acordo com o juiz, o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores.

João Pereira de Andrade Filho entendeu que a medida “não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal”. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento. O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, porém, alerta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”.

Andrade Filho lembra que a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários. O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.

No mandado de segurança impetrado pelo Sindipetro, a entidade alegou, a título de tutela provisória de urgência (liminar), a imediata suspensão dos efeitos do decreto presidencial e o consequente restabelecimento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores à sua.

No despacho, o juiz substituto João Pereira de Andrade Filho notifica para o imediato cumprimento da decisão a Delegacia da Receita Federal da Paraíba (DRF/PB) e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017.

O presidente do Sindipetro-PB, Omar Hamad Filho, disse que a decisão faz justiça no momento em que a entidade trabalha em parceria com a sociedade contra a excessiva carga tributária sobre o setor que tem prejudicado empresários e consumidores. “Essa é uma luta de toda a sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus direitos”, finalizou.