A propriedade de imóveis urbanos ou urbanizados incluídos nos programas de habitação popular administrados pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), do Governo de Alagoas, poderá ser regularizada por meio do programa Moradia Legal III. A novidade consta no ato normativo 38/2017, publicado nesta quarta-feira (9) pelo presidente do TJ/AL, Otávio Praxedes, e pelo corregedor-geral da Justiça, Paulo Barros.
“Em suas edições anteriores, o programa Moradia Legal beneficiou cerca de 60 mil pessoas, todas de baixa renda, com a emissão do registro que garante a propriedade do imóvel. Nesta nova fase, vamos contribuir também para a legalização dos imóveis financiados pela CARHP na zona urbana dos municípios que firmarem convênio com o Judiciário”, reforçou o desembargador Otávio Leão Praxedes.
Poderão ser beneficiados pelo Moradia Legal III os residentes em municípios cujos gestores tenham interesse na formalização de convênio com o Poder Judiciário de Alagoas. O edital com as regras para adesão ao programa, explica o juiz Carlos Cavalcanti, auxiliar da Presidência do TJ/AL, será publicado nos próximos dias.
Finalidade do programa
O Moradia Legal III tem por objetivo viabilizar e dar celeridade à regularização e registro de loteamento, desmembramento, fracionamento ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados. A prestação jurisdicional rápida e eficaz aos núcleos populacionais carentes também é objetivo do programa, que atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maior aproximação com a sociedade.
Para oficializar a terceira edição do programa, a Presidência da Corte de Justiça considerou ainda os resultados obtidos com a implementação das edições anteriores, além dos objetivos estratégicos traçados para o biênio 2017/2018. “O programa Moradia Legal III representa uma verdadeira ação de cidadania”, afirmou o desembargador Otávio Praxedes.