Ação visa cumprir liminar expedida pela 1º Vara de Justiça do município
O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) promoveu nesta semana o reordenamento da Rodovia AL-404, em Rio Largo, inclusive retirando imóveis e empreendimentos que invadiam a faixa de domínio da rodovia.
Foram identificadas e estão sendo removidas cerca de 100 edificações, sendo oito residências e o restante pontos de comércio que avançaram sob esse espaço, ao longo dos três quilômetros onde foram identificadas invasões. A faixa de domínio da Rodovia AL-404 tem padrão de 30 metros, sendo 15 metros para cada lado a partir do eixo da pista.
A ação do DER foi executada em cumprimento da decisão judicial 0700641-35. Desde 2010, as pessoas responsáveis pelas construções irregulares vinham sendo notificadas administrativamente com relação à ocupação. Na quinta-feira (10), a 1º Vara de Justiça de Rio Largo expediu a liminar com base no art. 29 da Lei de Faixa de Domínio, que prevê, entre outros pontos, o embargo ou demolição de obras e serviços que infrinjam a lei.
De acordo com o fiscal de faixa de domínio do DER, Marcos Barbosa, o reordenamento da via de acesso à Usina Utinga (AL-404) tem sua importância devido ao grande fluxo de veículos usados no escoamento da produção açucareira e também pelo Centro de Abastecimento (Ceasa) do Estado, que fica na mesma rodovia.
“Nós estamos cumprindo a Lei 6551, de 2005, que estabelece a faixa de domínio das rodovias em Alagoas. É de grande importância para a segurança de quem trafega na rodovia, veículos, motocicletas e pedestres. Havia aqui, também, um grande conclamo da população para que houvesse a liberação das margens da pista, para o desenvolvimento da região, seja através da instalação de cabos de fibra ótica ou de dutos de gás, por exemplo, o que poderá ser feito a partir agora”, explica Babosa.
Ainda em cumprimento da Ação Civil Pública, a Prefeitura de Rio Largo disponibilizou assistentes sociais e o transporte dos materiais e objetos das pessoas que residiam na invasão.
Faixa de Domínio
A lei nº 6.651/2005 dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio das rodovias estaduais e em terrenos a elas adjacentes. Seu artigo primeiro estabelece o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio das rodovias estaduais e em terrenos a elas adjacentes, de modo a resguardar a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e o patrimônio público.
A faixa de domínio é o conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas ou ocupadas para a implantação de rodovia, constituída pela pista de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamentos, sinalizações e faixas laterais de segurança.