Cincos cidadãos, com idade superior a 30 anos, tiveram assegurado o direito de realizar a inscrição para o Concurso Público para Ingresso na Polícia Militar de Alagoas. A garantia veio através de mandados de segurança, ingressados na Justiça pela Defensoria Pública do Estado, durante a semana passada.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Causas Atípicas, Fernando Rebouças, responsável pela propositura das ações, até o momento, a instituição foi procurada por doze pessoas impedidas de efetuar a inscrição no concurso por ultrapassarem a idade máxima permitida. Destes, cinco receberam resposta de justiça, um aguarda o julgamento e outros seis devem ser judicializadas no começo desta semana.
Nas ações, propostas em face do gestor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (SEPLAG), a Defensoria Pública demonstra que o critério etário deve ser analisado quando a posse do candidato e a proibição da inscrição é um impedimento ao livre arbítrio, pois, não existe nenhuma norma administrativa que proíba o candidato de, apenas, participar do concurso.
Além do mais, as regras do concurso podem ser modificadas durante a realização do certame vindo a beneficiar candidatos que hoje estariam eliminados.
O defensor público aponta, ainda, para a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, cuja eficácia foi suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, por suposto vício de iniciativa.
O processo ainda não foi julgado de forma definitiva, tampouco a declaração de inconstitucionalidade. “Não podemos afirmar que a ação será julgada procedente. A única certeza que temos é a de que o impedimento da inscrição e participação no certame fulmina qualquer eventual possibilidade deste vir a ser beneficiado com a manutenção do referido dispositivo legal, ou mesmo com a criação de novo dispositivo”, apontou o defensor.
Outro ponto levantado pelo defensor é o Projeto de Lei Ordinário PLO 320 de 2016, que altera a Lei nº 5.346, de 26 de maior de 1992, que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas. Caso aprovado, promoverá alteração no limite máximo de ingresso na carreira militar, o que beneficiaria os candidatos com mais de 30 anos, no momento impedidos de realizar inscrição.
Em sua decisão, a juíza de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, avalia que a proibição de inscrição é desconexa das normas vigentes na atualidade.
“Da simples leitura da norma editalícia combatida, constata-se uma cristalina dissonância. Ora, se a legislação estabelece uma idade máxima para “ingresso”, não se verificam motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize sua inscrição. Inexiste, no caso, elementos que justifiquem tal impedimento”, pontua a juíza.
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