A Procuradoria Geral do Estado informa que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão judicial que autoriza liminarmente que candidatos com mais de 30 anos façam as provas do concurso da Polícia Militar e dos Bombeiros de Alagoas.
Apesar de que, a partir do que já foi publicado pela imprensa, é possível dizer que a decisão é ilegal, na medida em que fere as disposições da Lei nº 5.246, de 26.05.1992, além de ir contra o que estabelece o edital de convocação do concurso. A Procuradoria Judicial ingressará com o recurso cabível, perante o Tribunal de Justiça do Estado, objetivando cassar a liminar concedida.
Vale salientar que a PGE trabalhou – ao lado dos demais órgãos envolvidos na elaboração do concurso – para que este edital garantisse condições isonômicas para todos os candidatos, visando assim que ações judiciais não prejudicassem o bom andamento das provas, bem como a seleção dos melhores e mais aptos futuros militares do Estado de Alagoas.
Nota enviada pela assessoria de comunicação da PGE.