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Acusado de ejacular em passageira, volta a atacar e dessa vez é preso

Veja a diferença entre decisões que mandaram soltar e prender homem que abusava de mulheres em ônibus

Divulgação Polícia Civil

Divulgação Polícia Civil

Detido duas vezes em quatro dias por abusar de mulheres em ônibus de São Paulo, Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, ouviu sentenças diferentes quando sentou em frente a um juiz nesta semana. Na primeira vez, foi solto no dia seguinte ao ataque. Já na segunda, teve a prisão preventiva decretada. A pergunta que ficou é: por que decisões distintas para casos semelhantes?
Os casos foram analisados por juízes diferentes, que podem ter opinões diferentes, mas para a prisão pesou o fato de que Diego usou da força no último dos ataques, o que foi determinante para se caracterizar o crime de estupro, segundo o Tribunal de Justiça. No primeiro caso, apesar de ele ter ejaculado sobre a mulher, o juiz considerou não ter havido “constrangimento” – que no juridiquês significa coação e não embaraço.
O G1 teve acesso aos termos das duas audiências de custódia pelas quais Diego passou nos últimos dias no Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo. Os documentos trazem detalhes das acusações e as justificativas apresentadas pelos dois magistrados para tomar as decisões que tomaram. Veja abaixo as diferenças:
Primeiro ataque
No primeiro caso, ocorrido na terça-feira (29), Diego foi acusado de colocar o pênis para fora da calça dentro do ônibus, masturbar-se e ejacular em cima de uma passageira que estava sentada.

O caso foi analisado pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto. Para ele, a conduta de Diego se enquadrou melhor no artigo 61 da lei de contravenção penal – “importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor” – do que como estupro.
Diego Novais é preso novamente por suspeita de atacar uma mulher (Foto: Divulgação/Polícia Civil) Diego Novais é preso novamente por suspeita de atacar uma mulher (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Diego Novais é preso novamente por suspeita de atacar uma mulher (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

“O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, justificou.
Apesar de ressaltar que o ato praticado por Diego é “bastante grave”, o juiz determinou que ele fosse solto. O magistrado alegou que faltava amparo legal para tomar qualquer outro tipo de decisão, mesmo prevendo que ele poderia reincidir. A promotoria do Ministério Público também se manifestou pelo relaxamento do flagrante.
“Necessita de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas que, penalmente, configuram apenas contravenção penal. Como essa contravenção é apenável somente com multa, impossível a homologação do flagrante”, afirmou.
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Segundo ataque
No segundo crime, que se deu no sábado (2), o homem foi acusado de novamente colocar o pênis para fora em um coletivo, mas, desta vez, teria esfregado o órgão na perna de uma mulher e ainda a segurado para que não se afastasse.

Coube ao juiz Rodrigo Marzola Colombini analisar o novo ataque de Diego. No entendimento dele, o homem obrigou a vítima a praticar o ato libidinoso porque usou de violência para que ela não se esquivasse.

“Inexiste dúvida de que o indiciado constrangeu a vítima a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso, já que o indiciado, sem a permissão ou concordância da vítima, e ainda segurando e apertando a coxa da mesma, nela esfregou seu órgão sexual. Constranger significa forçar, compelir, coagir. Exatamente o que fez o indiciado”, disse.

O juiz considerou que os relatos da vítima e de testemunhas eram suficientes para enquadrar o caso como estupro. Ele converteu a prisão em flagrante em preventiva e disse que também levou em conta o fato do criminoso ter voltado a delinquir em questão de dias para chegar à decisão. Segundo o magistrado, soltá-lo de novo “seria temerário”.
“A prisão anterior não impediu a recidiva e tampouco o levou a repensar seus atos. Foi lhe conferido voto de confiança pelo Estado-Juiz, ora quebrado com a reiteração, na mesma semana, de prática criminosa, devendo, dessa forma, preponderar a paz social. Não é possível esperar o pior que, ao que tudo indica, pode acontecer”, disse.