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Prefeitura de Joaquim Gomes é obrigada a providenciar transporte escolar adequado

MP/AL

Promotor de justiça Paulo Barbosa

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) requereu e o Poder Judiciário determinou que o município de Joaquim Gomes providencie transporte escolar adequado para os alunos da rede pública de ensino que moram na zona rural da região. Na ação civil pública, o promotor de justiça Paulo Barbosa acusa os gestores de negligência ao permitirem que alunos sejam transportados em um veículo sem nenhuma condição para este tipo de serviço. A decisão judicial deve ser cumprida até a segunda quinzena de setembro, sob pena de multa diária.

A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes receber uma representação, feita pelos pais de alunos, com denúncias de que o serviço é prestado de maneira inadequada. Segundo o documento, o veículo é do tipo pau de arara, com carroceria de ferro totalmente enferrujada, capô amassado, os freios não funcionam e o motorista não possui condições técnicas para o trabalho. Ainda foi levantada a suspeita de que o condutor contratado não possuiria carteira de habilitação.

O perigo da situação ficou claro depois de um acidente onde dois alunos ficaram feridos. “Não tendo sido resolvido o problema, o que era previsto aconteceu. Em 10 de julho de 2017, o caminhão pau de arara que transportava estudantes da zona rural de Joaquim gomes para a cidade perdeu o controle, deslizou e bateu em uma barreira, deixando dois alunos feridos”, revela um trecho da petição assinada pelo promotor de justiça e titular Promotoria de Joaquim Gomes, Paulo Barbosa.

Na mesma ação, o representante do Ministério Público também destacou que houve várias tentativas para se resolver a situação extrajudicialmente. Entretanto, depois de alguns procedimentos administrativos, reuniões e prorrogação de prazos, nenhuma resposta dos gestores públicos ocorreu, o que levou o MPE/AL a pedir a intervenção do Poder Judiciário. “Baldadas todas as tentativas para resolver o impasse, a única solução eficaz no momento é a tutela jurisdicional”, diz outro parágrafo da petição.

Em sua decisão, o juiz Eric Baracho além de pedir providências urgentes para a gestão municipal, ainda acatou o pedido da Promotoria de Justiça e estabeleceu duas multas diárias, em caso de desobediência à determinação: uma pessoal, para o prefeito da cidade, determinada no valor de R$ 500, e outra direcionada ao município de Joaquim Gomes, no valor de R$ 1 mil. O Departamento Estadual de Trânsito em Alagoas (Detran/AL) deve ser oficiado para fazer um relatório das condições de segurança do novo veículo.