TJ determina trancamento de ação penal contra advogado acusado de desacato

Para relator do processo, não foi identificado nos autos comportamento que efetivamente demonstrou desprezo, menoscabo ou desprestígio com os policiais militares

Os integrantes da Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinaram, à unanimidade de votos, o trancamento da ação penal contra o advogado Everton Thayrones de Almeida Vieira. Ele tinha sido acusado de desacato após desentendimento com policiais militares durante abordagem em uma blitz de trânsito, em maio de 2015.

Em abril deste ano, o relator do processo, juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, negou um recurso da defesa mantendo o andamento do processo e a realização da audiência de instrução para oitiva de testemunhas na Vara do Único Ofício da Comarca de Limoeiro de Anadia.

Durante o julgamento na Câmara Criminal, realizado na última quarta-feira (13), o juiz Maurílio Ferraz explicou que, após analisar a peça inaugural, constatou não haver provas suficientes de que tenha ocorrido o crime de desacato, que respaldasse o início da ação penal.

“Percorrendo as razões ventiladas na exordial acusatória, observo que o embasamento para a configuração do crime em questão é a irresignação do paciente quando do cumprimento da ordem policial, não havendo identificação clara acerca do comportamento que efetivamente demonstre o desprezo, menoscabo ou desprestígio da administração pública”, disse juiz convocado.

Em seu voto, Maurílio Ferraz destacou que não é qualquer desavença que configura o delito de desacato, sendo imprescindível a identificação da intenção de desprestigiar o agente público por parte do acusado. Para ele, qualquer alteração entre um cidadão e um funcionário público que não coloque em desprestígio as funções exercidas pelo servidor pode configurar outra figura típica, mas não a do desacato.

“Analisando os autos com vagar, tenho que, se de um lado a exordial acusatória deixou de identificar a conduta finalisticamente dirigida ao núcleo do tipo, também não há nos testemunhos colhidos na fase inquisitorial como se extrair qualquer palavra ou expressão proferida pelo paciente que remeta ao desprezo, falta de respeito ou humilhação dirigidos aos funcionários públicos em questão”, disse o magistrado.

De acordo com o artigo 331 do Código Penal, o crime de desacato consiste em infração penal de menor potencial ofensivo, com pena de seis meses a dois anos ou multa.

Entenda o caso

Por volta das 10h do dia 2 de maio de 2015, no povoado “Pé Leve”, em Limoeiro de Anadia, o advogado teria recebido ordem de parada de policiais militares que faziam abordagem aos veículos que trafegavam na rodovia. Após apresentar a documentação do carro, Everton Thayrones foi informado que, em razão da modificação da legislação estadual, seu veículo estaria com o licenciamento vencido há dois dias, o que levou à autuação e remoção do veículo.

Com apreensão do carro, houve uma discussão entre o advogado e os policiais militares, que efetivaram a prisão em flagrante por desacato, levando o advogado a uma delegacia plantonista, onde foi liberado após o pagamento de fiança.

Matéria referente aos processos nº 0000208-18.2015.8.02.0069 e 0801432-97.2017.8.02.0000

Fonte: Dicom / TJ-AL

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