O Poder Executivo sancionou, em publicação do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (5), a Lei n° 6.701, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PSDB). A nova legislação obriga bares, restaurantes e similares a fornecerem, sempre que solicitados pelo cliente, comanda impressa que permita ao consumidor controlar os gastos, acompanhando melhor a conta.
Os donos de estabelecimentos têm, segundo a lei, prazo de 60 dias para se adaptar às novas normas, de acordo com artigo 3º.
“A proposta de projeto de lei surgiu depois de ouvir inúmeras reclamações de amigos e população em geral sobre a dificuldade de, em determinadas situações, não poder conferir se o que foi cobrado em suas contas em bares, restaurantes e afins, de fato foi o que se consumiu. Desta forma, elaboramos o Projeto de Lei, aprovado por unanimidade pelos meus colegas de Câmara. Agora, a lei em vigor, após sanção do prefeito Rui Palmeira (PSDB)”,declarou Kelmann Vieira, na sessão ordinária desta quinta-feira.
O texto diz ainda que a comanda deve ser impressa em duas vias, uma para o cliente e outra com o estabelecimento e objetivo é unicamente de facilitar o controle de consumo.
“A nova lei, é bom reiteramos, é mais uma demonstração de que essa Casa trabalha sempre em consonância com o melhor para a população de Maceió. Apesar das diferenças naturais de pensamento de cada um de nós vereadores, o bem comum de nossa cidade é o que nos move aqui na Câmara, por isso o projeto foi aprovado por todos”, completou o presidente do Poder Legislativo municipal.