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Acusados de matar suposto assaltante em linchamento devem ir a júri popular

Réus foram pronunciados pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima

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Linchamentos

O juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 7ª Vara Criminal da Capital, determinou que Felipe Farias dos Santos, Fellipe Jhonatan dos Santos Mendel e Hewerton Petrelli dos Santos devem ir a júri popular. Os três homens são acusados de linchamento contra Geovane Gregório dos Santos, que teria tentado cometer um assalto, no Salvador Lyra. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (10).

De acordo com o depoimento das testemunhas, no momento do crime, teria ocorrido um tumulto no local. Pessoas estavam perseguindo um ladrão e os três homens seriam os responsáveis pelo linchamento da vítima. Uma das testemunhas contou que estava em casa, quando ouviu o alarme de um veículo disparar e saiu para ver o que estava acontecendo, então viu uma multidão correndo atrás da vítima, que levava um capacete.

Em seguida, Geovane teria sido segurado e caiu no chão. Várias pessoas teriam se aproximado para agredi-lo, mas depois se afastaram ficando apenas os três acusados, que começaram a jogar pedras em sua cabeça e, quando ele já estava desacordado, Hewerton teria ateado fogo no capacete e colocado na cabeça da vítima. O crime aconteceu em julho de 2016, na Praça do Peu, no Conjunto Salvador Lyra.

Os réus foram pronunciados pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa dos acusados alegou ausência de indícios suficientes para a pronúncia dos acusados.

De acordo com a decisão, os réus não poderão recorrer em liberdade. “Não houve qualquer alteração no quadro decisório desde a imposição de suas custódias preventivas, isto porque a prisão daqueles remanesce imperiosa à salvaguarda da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”, explicou o juiz.

Matéria referente ao processo nº 0721932-13.2016.8.02.0001