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STF segue entendimento do MPF e mantém condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

1ª Turma rejeitou recurso interposto pelo político que alega prescrição do caso

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado Paulo Maluf durante sessão da CCJ da Câmara

Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do deputado federal Paulo Maluf pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Em julgamento nesta terça-feira (10), os ministros, por maioria, negaram o recurso interposto pelo político, que pedia revisão da condenação com o argumento de que os crimes estavam prescritos.

Em maio deste ano, Maluf foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A pena foi imposta na Ação Penal 863 ajuizada pelo MPF. No entanto, a defesa questionou a decisão, alegando omissão e contradição na dosimetria da pena, além da prescrição do caso. O parlamentar juntou ao processo novos documentos que, segundo a defesa, comprovariam que o político não foi responsável por movimentações financeiras realizadas em instituição bancária nas Ilhas Jersey.

Por 4 votos a 1, os ministros rejeitaram os embargos de declaração por entenderem que a decisão não possuía os vícios alegados pela defesa. Também negaram o pedido do político para que fosse realizada perícia nas movimentações financeiras e considerados os novos documentos apresentados na ação.

O parlamentar foi condenado por utilizar contas e fundos de investimentos no exterior, entre 1998 e 2006. O objetivo, conforme revelaram as investigações, foi ocultar e dissimular valores desviados de obra realizada pela prefeitura de São Paulo. A Turma também condenou o político ao pagamento de multa e à perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, decorrentes do crime.