Ação Civil Pública proposta pelo MP visava permitir as atividades de Uber em Rio Largo, mas proibindo que partissem de dentro do município.
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, deferiu parcialmente o pedido liminar em ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que apesar de defender a atuação dos motoristas de Uber dentro de Rio Largo, pedia a proibição de que os uberistas aguardassem as chamadas dentro do território do município. A decisão foi proferida na terça-feira (10).
A magistrada entendeu que impedir os motoristas de partirem de dentro cidade fere a lei nº 12.965 de 2014, o chamado Marco Civil da Internet. “Ao pleitear que os motoristas partam de um local que não seja de dentro do território do Município de Rio Largo/AL, implicitamente, não só indica a modificação física de prestação célere do serviço, como também a modificação tecnológica, violando-se, indene de dúvida, o contido na Lei n 12.965/2014” diz a decisão.
Na decisão, a juíza Marclí Guimarães, também proibiu a que Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Rio Largo, autuem os motoristas por circular como Uber, estabelecendo uma multa de R$10 mil aos órgãos, para cada autuação feita nesse sentido.
“Enquanto pendente a elaboração de norma, afigura-se que a fiscalização por parte da SMTT e da Arsal deve se restringir à verificação da regularidade da documentação do veículo, da coibição de embriaguez ao volante e outras medidas que se impuserem necessárias; mas não à vedação da atividade desenvolvida pura e simplesmente com base na Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012)”, ressaltou a magistrada.