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Motoristas do Uber podem esperar passageiros em Rio Largo, decide juíza

Ação Civil Pública proposta pelo MP visava permitir as atividades de Uber em Rio Largo, mas proibindo que partissem de dentro do município.

(Foto: Ilustração)

(Foto: ilustração)

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, deferiu parcialmente o pedido liminar em ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que apesar de defender a atuação dos motoristas de Uber dentro de Rio Largo, pedia a proibição de que os uberistas aguardassem as chamadas dentro do território do município. A decisão foi proferida na terça-feira (10).

A magistrada entendeu que impedir os motoristas de partirem de dentro cidade fere a lei nº 12.965 de 2014, o chamado Marco Civil da Internet. “Ao pleitear que os motoristas partam de um local que não seja de dentro do território do Município de Rio Largo/AL, implicitamente, não só indica a modificação física de prestação célere do serviço, como também a modificação tecnológica, violando-se, indene de dúvida, o contido na Lei n 12.965/2014” diz a decisão.

Na decisão, a juíza Marclí Guimarães, também proibiu a que Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Rio Largo, autuem os motoristas por circular como Uber, estabelecendo uma multa de R$10 mil aos órgãos, para cada autuação feita nesse sentido.

“Enquanto pendente a elaboração de norma, afigura-se que a fiscalização por parte da SMTT e da Arsal deve se restringir à verificação da regularidade da documentação do veículo, da coibição de embriaguez ao volante e outras medidas que se impuserem necessárias; mas não à vedação da atividade desenvolvida pura e simplesmente com base na Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012)”, ressaltou a magistrada.