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Alagoas tem 297 casos de coincidências biométricas

Ascom/TRE-AL

Casos de coincidências biométricas

Ao contrário do que foi recentemente divulgado na mídia, Alagoas tem apenas 297 casos em tratamento de coincidências biométricas. Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2014, revelavam que o Estado tinha 3028 casos, sendo 2957 duplicidades e 75 pluralidades, constando com o primeiro no país em pluralidades e duplicidade de registros biométricos.

“Recebemos estes números há muito tempo e começamos a trabalhar para resolver cada caso individualmente. A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) comunicou aos juízes eleitorais acerca dos casos e solicitamos que cada eleitor fosse convocado para esclarecessem a duplicidade ou pluralidade. A divulgação dos números antigos foi infeliz porque nossos esforços para dar transparência ao processo não cessaram desde que o recadastramento biométrico foi concluído no Estado, em 2012”, enfatizou o corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Augusto Mendonça.

Utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade (quando uma mesma pessoa tem dois registros eleitorais) e de pluralidade (quando um eleitor dispõe de três títulos ou mais).

Ainda segundo o corregedor regional eleitoral, os números divulgados não são reais e, como Alagoas foi o primeiro Estado a concluir o recadastramento biométrico, ainda em 2012, os casos de coincidências foram tão altos. “Nossa Justiça Eleitoral merece todos os créditos porque é séria e defende os interesses de todos os brasileiros. Os números que foram divulgados não condizem nem um pouco com a nossa realidade e a sociedade precisa saber que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) está se esforçando para finalizar todos os processos em tratamento o quanto antes”, afirmou o desembargador-corregedor.

Tipos de ocorrência
O Sistema AFIS aponta quatro tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira dela é a chamada “falsa identidade”, que ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes dos documentos.
O segundo tipo de ocorrência é o “duplo cadastramento”. Essa situação ocorre quando um cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, sendo, porém, cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos (ou com pequenas diferenças nos dados biográficos).

O chamado “falso positivo” é outro tipo de ocorrência de coincidência biométrica identificado pelo Sistema AFIS. Ele ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Último caso de coincidência, o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas notadamente distintas apresentam grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de eleitores distintos compartilham as mesmas impressões digitais.

Todas as ocorrências são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.