O documento também recomenda que o chefe do Poder Executivo municipal não apresente ao Poder Legislativo de Marechal Deodoro qualquer projeto de lei com pospostas de realização de reforma administrativa na estrutura organizacional da máquina pública que provoque despesas ao erário, sem que este esteja dentro das exigências impostas pela legislação que ordena os gastos dos poderes executivos municipais.
A recomendação foi emitida após análise de denúncia, realizada por um grupo de vereadores, que enxergou supostas irregularidades nos projetos de lei nº 07/2017 e nº 20/2017, apresentados pelo prefeito de Marechal Deodoro no início deste ano. Segundo essa denúncia, as mensagens, já aprovadas pela Câmara de Vereadores, criou três novas secretarias municipais, duas superintendências e um total de 87 cargos em comissão, o que provocou um impacto orçamentário anual na folha de pagamento do município de R$ 2.431.464, 00.
Ainda de acordo com o documento entregue pelos vereadores e protocolado no Ministério Público, a irregularidade estaria na forma como os projetos foram submetidos ao Poder Legislativo. O prefeito Cláudio Roberto Ayres não teria cumprido exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Revogação de projetos
“Recomendamos ao prefeito de Marechal Deodoro que se abstenha de enviar ao Poder Legislativo municipal qualquer proposta legislativa que contenha a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas que estejam desacompanhadas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e uma declaração de adequação financeira e de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, revela um trecho da recomendação.
Em outro parágrafo do documento, o promotor de justiça Sílvio Azevedo Sampaio, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, também recomendou o envio à Câmara Municipal, pela prefeitura de Marechal Deodoro, de novo projeto de lei revogando os anteriores, já que eles foram sancionados em desacordo com as exigências legais e constitucionais. Isso deve ser feito em um prazo de até 30 dias.
Para expedir a recomendação, Sílvio Azevedo Sampaio considerou que é nulo o ato que provoca aumento nas despesas com pessoal caso ele não atenda as exigências legais e constitucionais, e que o descumprimento dos requisitos previstos na legislação caracteriza ato de improbidade administrativa.
Ainda foi requisitado ao gestor municipal que informe, em até 10 dias, se acatará ou não a recomendação feita pela instituição ministerial. “A omissão na adoção das medidas recomendadas implica no manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis nessa situação”, declarou promotor de Justiça.