Defesa dos réus solicita que o julgamento do Tribunal do Júri seja anulado, alegando que um dos jurados era servidor do Poder Judiciário
O julgamento da apelação dos acusados Antônio Garrote da Silva Filho, Paulo José Teixeira Leite e Juliano Ribeiro Balbino, condenados em júri popular pela morte de Diego de Santana Florêncio, foi suspenso, na quarta-feira (18), por pedido de vista do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
Os réus ingressaram com recurso no TJ/AL objetivando anular a sessão do júri popular, realizada em maio de 2014, no Fórum da Capital. Naquela ocasião, Antônio Garrote e Paulo José foram condenados a 14 anos e três meses de reclusão, enquanto Juliano Ribeiro recebeu a pena de 19 anos, nove meses e 15 dias de prisão. Foram condenados ainda ao pagamento de indenização no valor de R$ 90 mil.
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Na apelação, a defesa sustentou que o júri deve ser anulado porque, na época, um dos jurados era servidor do Poder Judiciário de Alagoas, o que colocaria em dúvida a isenção do julgamento.
Para o Ministério Público, a presença de um servidor do Poder Judiciário não é motivo para a anulação do júri. Segundo o procurador de Justiça Antônio Arecippo, os servidores estão desobrigados de servir ao Tribunal do Júri, mas não impossibilitados, como alegou a defesa.
O relator da apelação, desembargador José Carlos Malta Marques, votou pelo acolhimento da preliminar levantada pela defesa dos réus. O juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz acompanhou o voto do relator. Já o desembargador João Luiz Lessa pediu vista para analisar os autos.
O caso
Diego Florêncio foi assassinado com mais de dez tiros, no dia 23 de junho de 2007, na cidade de Palmeira dos Índios. O estudante voltava para casa após ter saído com um amigo para fazer um lanche. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi planejado pelos três réus, após desavença com a vítima em um estabelecimento comercial da cidade.
Matéria referente ao processo nº 0001057-40.2007.8.02.0046