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Devedores podem aderir ao novo Refis a partir desta quinta

Adesão estará disponível pelo site da receita na internet a partir desta quinta-feira (26). Prazo termina na próxima terça-feira (31).

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Contribuintes que possuem dívidas junto à Receita Federal e ainda não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como novo Refis, terão novo prazo: entre as 8h desta quinta-feira (26) até a próxima terça-feira (31), interessados podem acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal na Internet (e-CAC) e fazer a adesão.

Quem já aderiu ao Pert não precisa fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso porque os débitos dessas pessoas físicas e jurídicas serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, nesta quarta-feira (25).

A Lei nº 13.496 trouxe novidades quanto ao parcelamento. Além dos débitos tributários e não tributários abrangidos pelo antigo Refis, também há a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

Outra novidade é o pagamento com 24% de entrada, em 24 parcelas, “podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita”. Essa regra inclui débitos provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. O percentual de dívidas inferiores a R$ 15 milhões a ser pago em 2017 também foi reduzido de 7,5% para 5%.

As multas também terão mais desconto, segundo a Receita. Após o pagamento da entrada, se o contribuinte pagar toda a dívida de uma só vez em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. Caso ele faça o pagamento em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas. Por fim, caso a dívida seja parcelada em 175 vezes, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.