Um bate-boca entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (26), esquentou uma sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). No ápice da troca de ofensas, Mendes afirmou que não é “advogado de bandido de colarinho branco”, em uma suposta decisão de Barroso de soltar o ex-ministro José Dirceu.
“Não, não, absolutamente. É mentira. É mentira. Aliás, Vossa Excelência normalmente não trabalha com a verdade. Então eu gostaria de dizer que o José Dirceu foi solto por indulto da presidente da República”, rebateu Barroso.
A discussão ocorreu durante o julgamento sobre a validade da uma decisão que envolve a extinção de tribunais de contas de municípios. O estopim para o início da briga ocorreu após Mendes criticar a situação financeira do Rio de Janeiro, estado de origem de Barroso.
Barroso questionou se, no Mato Grosso, estado de Gilmar Mendes “está tudo muito preso”, em referência aos políticos presos no Rio de Janeiro e complementou dizendo: “Nós prendemos, tem gente que solta”. Em resposta, Gilmar disse que o colega, ao chegar ao STF, “soltou José Dirceu”, ex-ministro do governo Luiz Inácio Lula da Silva e condenado no caso do Mensalão.
Em seguida, os ministros foram interrompidos pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, mas voltaram a discutir. Ao tentar encerrar a discussão, Cármen Lúcia lembrou aos colegas que eles estavam “no plenário de um Supremo Tribunal” e que ela gostaria de voltar ao caso em julgamento.
Na segunda parte do bate-boca, ao explicar as razões pelas quais concedeu indulto ao ex-ministro José Dirceu, Barroso acusou Mendes de ser parcial em suas decisões.
“Não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação a criminalidade do colarinho branco”, afirmou.
Ao rebater as declarações de Barroso, Gilmar Mendes disse que não é “advogado de bandidos internacionais”, em referência ao trabalho de Barroso como defensor do ex-ativista italiano Cesare Battisti, antes de ser nomeado ao STF.
Na tréplica, Barroso disse a Gilmar: “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é Estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”, concluiu.
Após o bate-boca, o julgamento foi retomado e concluído. Os ministros mantiveram a decisão da Assembleia Legislativa do Ceará, que extinguiu os tribunais de contas dos municípios do estado.
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