Plano Unimed negou administrativamente o fornecimento de Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve decisão que obriga o plano de saúde Unimed a arcar com o tratamento de uma paciente com câncer de mama, por meio de Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT). Publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (26), a decisão tem caráter liminar.
Para o desembargador, a negativa do tratamento frustra a função do plano de saúde. “A [paciente] possui indicação médica para a realização do tratamento, em caráter de urgência e, por isso, a negativa do tratamento prescrito para a doença coberta pelo contrato sob o pretexto de limitação de cobertura termina por frustrar a função do contrato de assistência à saúde, limitação que, estou certo, configura-se como abusiva e viola normas de proteção ao consumidor”, explicou Tutmés Airan.
Segundo o recurso apresentado pela Unimed contra a decisão de primeiro grau, o tratamento solicitado pelo médico da paciente, o IMRT, não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tratamento se encontraria em fase experimental e só seria coberto pelo plano em caso de tumores na região do pescoço e cabeça.
O desembargador Tutmés Airan avaliou como improcedente a alegação de que o método é experimental. “O tratamento de diversos tipos de câncer, com Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe, tem sido indicado por diversos profissionais médicos, há um tempo considerável, não sendo razoável o argumento. Além disso, a agravante não trouxe qualquer prova do caráter experimental do mencionado tratamento”, diz a decisão.
Matéria referente ao processo de nº 0804729-15.2017.8.02.0000