Estão previstos também o julgamento de mais seis processos, entre eles a declaração de ilegalidade de greve em face do Sinteal, em Arapiraca
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que trata da idade mínima e máxima para o ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas, nesta terça-feira (7). Estão previstos também o julgamento de mais seis processos, entre eles a ação declaratória de ilegalidade de greve movida pela Prefeitura de Arapiraca em face do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Alagoas (Sinteal).
Idade para ingresso na PM
A ação movida pelo Governo do Estado de Alagoas aponta como inconstitucional a Lei nº 7.657/14, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que estabelece as idades mínima (18) e máxima (40) para ingresso na Polícia Militar de Alagoas.
De acordo com o Estado, o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012. A lei está suspensa desde o julgamento de medida de cautelar do Pleno do TJ/AL, em 26 de janeiro de 2016. O desembargador Alcides Gusmão da Silva é o relator.
Ilegalidade de greve
O Pleno também fará o julgamento definitivo (de mérito) da ação declaratória de ilegalidade de greve pelo Município de Arapiraca, devido ao movimento deflagrado em maio pelo Sinteal. Em liminar, o desembargador indeferiu o pedido da Prefeitura para suspender a greve, por entender que não havia provas acerca do descumprimento dos requisitos para deflagração da greve.
Após servidores da educação fecharem com cadeados e correntes o Centro Administrativo municipal, impedindo o acesso de servidores e o funcionamento dos serviços essenciais à população, o desembargador Alcides Gusmão, relator, proibiu a execução de qualquer conduta por parte dos servidores grevistas que se destinassem a ocupar ou bloquear o acesso a órgãos públicos e privados, que causem prejuízo à administração municipal.
Matéria referente aos processos: 0804610-59.2014.8.02.0000 e 0802040-95.2017.8.02.0000