A exemplo do que ocorreu com o Instituto Federal de Alagoas (IFAL), após recomendação expedida pelo Ministério Público Federal, a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) editou portaria definindo os procedimentos para realização de concursos públicos para professores da instituição de ensino. Os casos isolados de editais que descumpram o normativo interno e/ou violem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos concursos públicos devem ser informados ao MPF para adoção das medidas legais cabíveis.
De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a Recomendação nº 13/GNK/PRAL/2015 foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000445/2015-45 instaurado para apurar notícia de supostas irregularidades na aplicação e correção das provas de concurso público para provimento do cargo de professor substituto, bem como em face de questionamentos dos candidatos quanto à isenção das bancas examinadoras e à falta de transparência na avaliação dos candidatos.
Diante da edição da portaria n. 716, em 28 de junho de 2017, a procuradora destacou que a UFAL vem avançando na regulamentação dos certames e que aprovou o regulamento dos concursos públicos de professor em atendimento à recomendação expedida pelo MPF no ano de 2015. A medida, para o órgão ministerial, em princípio atende aos requisitos legais de observância aos princípios que regem a administração pública.
No entanto, reconhece a procuradora que o normativo da Universidade precisa ser atendido pelos editais que serão publicados pelas unidades acadêmicas e campi da UFAL, razão por que se faz necessária a participação dos interessados no sentido de noticiar eventual descumprimento da recomendação ou do normativo da UFAL para que o MPF possa adotar as medidas legais cabíveis.
Entenda o caso – O Ministério Público Federal expediu recomendações orientando acerca da isonomia e transparência de concursos públicos ao IFAL e à UFAL, pois inúmeras foram as representações noticiando irregularidades quanto aos processos de seleção das instituições.
Segundo foi apurado pelo MPF, nos autos do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000445/2015-45, que trata de irregularidades quanto ao concurso público para provimento do cargo de professor substituto, restaram configuradas, dentre outro problemas, falta de isenção das bancas examinadoras, não adoção de critério objetivos para a correção de provas e falta de transparência na avaliação dos concorrentes.
Apurou-se ainda que outras Universidades Federais já vêm estabelecendo suas normas para a realização de concursos públicos para a carreira do magistério superior, atendendo à Lei nº 9.784/99, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, dispondo que nos processos administrativos deverão ser observados, entre outros, os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, atuação segundo padrões éticos de probidade, observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados e adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Para a procuradora da República, outras instituições de ensino também precisam avançar na transparência de suas seleções, não só em relação ao magistério superior, mas também quanto ao mestrado, pós-graduação, bolsas de estudos, residências, entre outros.
IFAL – Em junho último, representando o IFAL em reunião com a procuradora Niedja Kaspary para tratar de recomendação com a mesma temática, José Maurício Pereira Pinto ressaltou que o instituto passou a cumprir as orientações do MPF a fim de garantir maior transparência aos certames. Mas, para que a isonomia e a transparência sejam asseguradas, a procuradora ressalta o papel do cidadão para noticiar ao órgão ministerial os casos de descumprimento.