Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista aprovada neste ano pelo Congresso Nacional (Lei 13.467/17), com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43). A nova legislação amplia a negociação entre patrões e empregados em torno de alguns direitos e cria novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente; um tipo de trabalho que não tem jornada fixa, sendo pago por período trabalhado.
Pelas novas regras, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
Também a rescisão poderá ser negociada com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Neste caso, o trabalhador poderá movimentar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi relator do projeto de lei na Câmara, explica que a população em idade de trabalhar é de 140 milhões no Brasil, mas um contingente bem menor tem carteira assinada.
“São 90 milhões de brasileiros que, ou são desempregados, ou são subempregados, ou são autônomos, ou são microempresários, ou são trabalhadores intermitentes; enfim, um número muito maior do que aqueles formalizados está à margem da legislação, que era restritiva”, argumentou.
Ele acredita que a flexibilização da lei vai permitir a entrada dos que estão à margem da legislação. “Vai dar segurança, por exemplo, a Previdência Social pressupõe tanto a questão da aposentadoria quanto do seguro eventual de um acidente de trabalho”, afirmou.
Mas o presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), não acredita em aumento do emprego formal com a nova lei e prevê muitas ações na Justiça.
“Eu tenho certeza que essas mudanças na CLT vão piorar muito as condições do trabalho. Não é lei que gera emprego. Há 5 anos, o Brasil vivia o que tecnicamente os economistas chamam de pleno emprego, quando o desemprego está abaixo da taxa de 5%. E foi com a lei anterior, tal qual ela existia. Portanto, é falsa a ideia de que mudar a CLT é imperioso para a geração de empregos, para melhorar a qualidade do emprego. O que se viu foram medidas para atender aos interesses dos empresários”, lamentou.
Outras mudanças
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Também é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A reforma trabalhista também regulamentou o trabalho em casa, sem controle de jornada e com remuneração por tarefa. O trabalho parcial passou de 25 para 30 horas semanais. E a jornada de 12 horas em um único dia, seguida de descanso de 36 horas, poderá ser acordada entre as partes.
A contribuição sindical não será mais obrigatória e a multa por deixar de registrar um trabalhador será de R$ 3 mil, caindo para R$ 800 no caso de micro e pequenas empresas. Com informações da Agência Câmara.