Sindicato dos Servidores Públicos de Maceió não teria comunicado previamente os usuários dos serviços, conforme determina a lei; decisão foi proferida nessa terça-feira (21)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou ilegal a greve promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Maceió (Sindspref) em junho deste ano. A decisão, proferida nessa terça-feira (21), teve como relator o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.
De acordo com o desembargador, o sindicato não comprovou ter comunicado previamente à sociedade civil a paralisação dos serviços públicos, conforme determina a lei nº 7.783/89. Os artigos 3º, parágrafo único, e 13 da referida lei estabelecem que a comunicação aos usuários ocorra com antecedência mínima de 72 horas, quando a greve alcançar serviços públicos essenciais, e 48 horas nos demais casos.
“A ciência dos usuários dos serviços públicos acerca da greve, sobre os quais recai o ônus demasiado decorrente da paralisação, revela-se indispensável para legitimar o movimento paredista. Assim, por não ter o sindicato produzido lastro probatório idôneo a demonstrar a observância dos requisitos previstos em lei, entendo que a greve foi ilegal”, destacou o desembargador.
Ainda segundo o relator, constatada administrativamente a falta do servidor durante o período de greve, a administração pública pode efetuar corte salarial pelos dias não trabalhados, desde que a situação seja apurada de forma individual, sem prejuízo de eventual composição entre as partes.
Os servidores de Maceió deflagraram greve no dia 22 de junho deste ano. A categoria pleiteava reajuste salarial de 16,09%. No mesmo dia, a Justiça concedeu liminar favorável ao Município e determinou o retorno da categoria ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Matéria referente ao processo nº 0802771-91.2017.8.02.0000