Categorias: Maceió

Sindpol decidirá sobre greve geral na assembleia geral desta sexta

Alagoas24horas / Arquivo

Alagoas24horas / Arquivo

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) realizará uma assembleia geral nesta sexta-feira (01), a partir das 13 horas, no Sindicato dos Urbanitários, para a categoria decidir sobre a adesão à greve geral nacional contra a reforma da Previdência e em defesa dos direitos.

A greve geral nacional foi convocada pelas Centrais Sindicais para o dia 5 de dezembro em resposta ao governo Temer que pretende levar a votação em primeiro turno a Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/2016 até o dia 6 de dezembro. A reforma da Previdência retira direitos previdenciários e impede o direito à aposentadoria.

Na reforma, o governo aumenta a idade mínima da aposentadoria para 65 anos para homens e 62 para mulheres. A proposta equipara as regras do setor público e do setor privado e mantém a regra de transição por 20 anos. Na emenda, é mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e de 25 anos de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS).

Pela proposta, com 15 anos de contribuição, o trabalhador do setor privado se aposentará com apenas 60% da renda média de contribuição. Com 25 anos de contribuição, o servidor terá direito a 70% da renda média. Para se aposentar com o benefício integral serão necessários 40 anos de contribuição.

Limite de acúmulo de benefícios

O novo projeto mantém, ainda, o limite de dois salários mínimos para o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão. Caso o valor supere o limite, o trabalhador poderá escolher o rendimento mais alto.

Pensão

A concessão do benefício de pensão terá o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, sendo o valor equivalente a 50% acrescida de cotas de 10 % por dependente, se houver.

Policiais

Os policiais poderão se aposentar voluntariamente aos 55 anos de idade se comprovarem, cumulativamente, 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher, além de 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem, e 15 anos, se mulher.

Idade mínima será majorada

A lei estabelecerá a forma como as idades mínimas previstas neste artigo serão majoradas em um ano, quando houver aumento em número inteiro na expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos.