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MPT cobra R$ 150 mil de prefeito e Município de Atalaia por irregularidades trabalhistas

Por ferir a legislação trabalhista e desrespeitar termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou uma ação de execução de obrigações de pagar quantia certa e fazer contra o Município de Atalaia. O prefeito Francisco Luiz de Albuquerque, conhecido como Chico Vigário, também é alvo do pedido da instituição, que defende condições dignas de trabalho para os garis da cidade.

Na ação de execução de título extrajudicial, o MPT/AL requereu ao Juízo da Vara do Trabalho de Atalaia que determine ao Município o cumprimento de cinco cláusulas do TAC firmado em 2016 e o pagamento de multa de R$ 30 mil pelo desrespeito a cada uma delas, num total de R$ 150 mil, mais juros e correção monetária. O valor terá como destino o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou entidade pública indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Entre as cláusulas do TAC, encontram-se o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; de fardamento em quantidade adequada ao uso, com reposição regular e higienização no local de trabalho; e de protetor solar aos que executam serviços a céu aberto, ainda que em caráter intermitente.

Diante das alegações da Prefeitura de Municipal de falta de recursos para cumprimento do TAC, a procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho lembra que o Município já deveria cumprir as obrigações independentemente do acordo firmado, porque elas são impostas pela própria legislação trabalhista.

“O não cumprimento das normas mínimas de proteção da saúde e segurança do trabalhador, que diariamente, em seu labor, está exposto a riscos biológicos, químicos e de contato com materiais perfuro cortantes constitui descumprimento dos mais basilares direitos e afronta a dignidade da pessoa humana”, expôs a representante do Ministério Público do Trabalho.

Conforme a ação, o prefeito de Atalaia, Chico Vigário, responde solidariamente no processo de execução do título extrajudicial.