O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), ofereceu denúncia criminal à Justiça Federal em Alagoas contra o ex-governador do estado Teotônio Brandão Vilela Filho e outros acusados por desvio de dinheiro público em benefício próprio e alheio.
A denúncia decorre da Operação Caribdis, desencadeada em parceria com a Polícia Federal, que constatou os crimes de fraude à lei de licitação, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de capitais, entre os anos de 2009 e 2014, referente às obras dos trechos 3 e 4 do Canal do Sertão.
Além de Vilela Filho, o núcleo político da denúncia também é composto por: Marco Antônio de Araújo Fireman, ex-secretário Estadual de Infraestrutura; Fernando José Carvalho Nunes, ex-secretário adjunto Estadual de Infraestrutura; Ricardo Felipe Valle Rego de Aragão, ex-Superintendente/Assessor de Projetos Especiais da Secretaria Estadual de Infraestrutura; Carlos Alberto Quintella Jucá, ex-assessor especial do ex-governador; e Elias Brandão Vilela Neto, irmão do ex-governador.
Do núcleo empresarial, os denunciados são: João Antonio Pacífico Ferreira, que na época dos fatos era diretor-superintendente da Construtora Norberto Odebrecht; Alexandre Biselli, diretor de contrato da Odebrecht; Fabiano Rodrigues Munhoz, também diretor da construtora Odebrecht; Jerônimo Leoni Leandro Lima, engenheiro da Cohidro Engenharia; José Ricardo Nogueira Breghirolli, diretor da Construtora OAS, e; Ide Saffe Junior, engenheiro da OAS.
O MPF requer ainda à Justiça a decretação de sequestro dos bens e das quantias depositadas nas contas dos denunciados até o valor total de R$ 71 milhões.
Investigação – A partir dos acordos de colaboração premiada firmados entre o MPF e executivos, diretores e empregados da Construtora Norberto Odebrecht S/A, constatou-se que esta empresa se associou à Construtora OAS Ltda e a integrantes do governo de Alagoas para direcionarem o resultado das Concorrências n. 40/2009 e 41/2009 – referente aos lotes 3 e 4 da obra do Canal do Sertão Alagoano.
Bem como que a Odebrecht pagou-lhes vantagem ilícita para garantir o pagamento da contrapartida devida pelos serviços por ela faturados, tendo os agentes públicos se utilizado de terceiros para receberem os valores. As investigações constataram, resumidamente, que houve contato prévio entre as construtoras Odebrecht e OAS e os representantes do estado de Alagoas para a realização de um “acordo de mercado” referente à obra do Canal do Sertão Alagoas.
O chamado “acordo de mercado” constituiu em: (i) modificação do projeto básico para a licitação, com acréscimos de serviços e quantidades a fim de geraram sobrepreço; (ii) proposta conjunta de divisão da obra em lotes, com acerto prévio à licitação dos trechos sob responsabilidade de cada construtora; (iii) inserção de cláusulas desnecessariamente restritivas da competição no edital das Concorrências n. 40/2009 e 41/2009, impedindo a livre concorrência; e (iv) ajuste de lances para cobertura recíproca entre as construtora envolvidas.
Valores – O Tribunal de Contas da União constatou que no Contrato n. 18/2010, firmado com a OAS em função da Concorrência n. 40/2009, um sobrepreço de R$ 37.146.913,90 e, no Contrato n. 19/2010, firmado com a Odebrecht em função da Concorrência n. 41/2009, um sobrepreço de R$ 33.931.699,46, que constituem quantias públicas desviadas em favor das respectivas construtoras, totalizando um prejuízo ao erário de R$ 71.078.613,36.
Os pagamentos a título de propina, referentes ao contrato com a Odebrecht, tiveram início em junho de 2014. A Teotônio Vilela foram feitos três pagamentos, nos valores de R$ 1 milhão, R$ 906 mil e R$ 150 mil; a Fernando, dois pagamentos: R$ 238 mil e R$ 170 mil; a Marco Fireman, o pagamento de R$ 350 mil. Totalizando R$ 2,87 milhões.
Ocultação de bens
A partir das provas coletadas, conclui-se que Teotônio Vilela vale-se dos filhos para camuflar a real propriedade de diversos bens, entre imóveis de alto luxo e cotas empresariais. Assim, o MPF requereu também o sequestro dos bens em nome dos filhos, que apresentam crescimento patrimonial incompatível com os ganhos.
Ação Penal – Processo nº 0810869-73.2017.4.05.8000 – 2ª Vara Federal em Alagoas;