A legalização da canábis no Canadá em pouco mais de seis meses está a provocar tensões entre o Governo federal e as instituições locais, a propósito dos custos induzidos que não estão cobertos pelos impostos.
Na quinta-feira, os primeiros-ministros das dez províncias e dos três territórios denunciaram as “importantes despesas engendradas pela decisão do Governo federal” de legalizar o uso recreativo da canábis, tanto para as redes de distribuição ou ainda, por exemplo, para os controlo.
Segundo as coletividades territoriais, o orçamento federal deve consagrar “os recursos necessários para apoiar a legalização da canábis” para esperar que, ao mesmo tempo, se consiga respeitar o calendário — 01 de julho próximo — e ser neutro para as finanças locais.
Se forem alcançados “progressos consideráveis” no “desenvolvimento de sistemas de distribuição, de venda ao retalho e de mecanismos de controlo”, outras questões continuam em suspenso e limitam “a sua capacidade de elaborar, conceber e instalar eficazmente as estruturas necessárias à legalização”.
Entre os pontos críticos, as províncias e os territórios deploram a ausência de financiamento “para a aplicação das leis em matéria de conduta, quando as faculdades (pessoais) estão enfraquecidas (pela canábis), e de segurança pública”.
Os governos regionais chamaram também a atenção para as campanhas de informação e sensibilização do público que devem desenvolver imediatamente, bem como sobre os problemas a resolver sobre o regime de contravenções previsto pela lei federal.
As províncias duvidam ainda que a canábis legal esteja “em quantidade suficiente” nas redes de distribuição e exigem ao Ministério da Saúde que “intensifique esforços” para conceder autorizações aos fornecedores.
Os chefes dos governos das províncias e dos territórios criticaram a decisão federal de partilhar as receitas fiscais obtidas com a venda da canábis na base de 50/50.
Esta partilha deve ser “mais realista”, defenderam, argumentando que é necessária para “atingir os objetivos desejados”, mas também para cobrir “os custos substanciais resultantes para as províncias e os territórios”.