Rodrigo Souza de Farias Santos conduzia uma motocicleta quando foi atingido na traseira por veículo em alta velocidade conduzido por adolescente sem licença
A mãe de um jovem que morreu vítima de acidente de trânsito, provocado por adolescente que não tinha licença para dirigir, deverá receber indenização no valor de R$ 130 mil. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (12), é da juíza Renata Malafaia Vianna, da Comarca de Girau do Ponciano.
O acidente ocorreu em julho de 2010. De acordo com os autos, Rodrigo Souza de Farias Santos conduzia uma motocicleta quando foi atingido na traseira por um veículo em alta velocidade. Ele acabou sofrendo traumatismo craniano e faleceu. O carro estava sendo conduzido por um adolescente sem licença para dirigir.
A indenização à mãe da vítima deverá ser paga pelos pais do adolescente que provocou o acidente. Segunda a magistrada, a responsabilidade civil pode ser atribuída a quem não seja o causador do dano, a exemplo da responsabilidade dos genitores pelos atos cometidos pelos filhos menores, que constitui modalidade de responsabilidade objetiva decorrente do exercício do poder familiar.
Testemunhas também apontaram no processo que os pais permitiam que o filho, mesmo sendo menor de idade, dirigisse o carro da família e que já o viram dirigindo em várias ocasiões.
Além da indenização por danos morais, os pais deverão pagar R$ 2.811,00, valor referente às despesas do funeral da vítima, e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, a ser paga até o dia em que a vítima completaria 65 anos de idade (22 de junho de 2053).
“Verifica-se, ao compulsar os autos, que o filho da autora era jovem de 22 anos quando faleceu. Portanto, a título de lucros cessantes, devem os réus solidários pagar alimentos indenizatórios à autora, dependente da vítima, levando-se em conta a vida provável do seu filho morto. Não há dúvidas de que a autora era dependente financeira do filho, pois eram membros de família de baixa renda, residente em pequena cidade do agreste alagoano”, destacou a juíza Renata Vianna.
Matéria referente ao processo nº 0001248-51.2011.8.02.0012