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Complexidades do ICMS serão debatidas em palestra no próximo dia 24

Fecomércio

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Considerado o tributo mais complexo do sistema tributário brasileiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) será tema de uma palestra promovida Federação do Comércio de Alagoas (Fecomércio AL), em parceria como Sebrae Alagoas, no próximo dia 24, às 19h, no Auditório do Senac Poço.

A palestra “ICMS e suas complexidades”, com o advogado tributarista e professor de Direito Tributário e Planejamento Tributário em cursos de pós-graduação, Pedro Jorge, terá uma abordagem prática, mas sem se afastar dos aspectos conceituais importantes. A ideia é contar com a participação da plateia para enriquecer o debate com casos reais.

O especialista ressalta que existem diversos fatores que transformam o ICMS em um dos tributos mais complexos do sistema tributário, a começar pela própria legislação. “Esta é a primeira complexidade. A legislação tributária é fomentada pela inflação legislativa, pela volatilidade legislativa, pelo excesso de obrigações acessórias e pela ausência de transparência fiscal. Soma-se a isso o fato de que, por ser de competência estadual, encontramos 27 (26 estados mais o Distrito Federal) legislações diferentes, além, é claro, das normas editadas pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e das regulamentações da Legislação Complementar Federal”, avalia.

Com tantos fatores influenciando na majoração do ICMS, é comum os empresários se questionarem como conciliar a legislação estadual com a federal. “Como será exposto e aprofundado na palestra, a questão se mostra complexa quando se verifica a existência de contradição entre a Lei Complementar Federal n. 87/96, usualmente denominada de Lei Kandir, e a Lei Ordinária Estadual, entretanto com o olhar apurado à nossa Constituição Federal, perceberemos que ela delimita a competência de cada ente federado para dispor sobre o ICMS, o que nem sempre é respeitado”, pondera Rocha, ao acrescentar que, sem o “aval” do Poder Judiciário, o Contribuinte se colocará em uma situação delicada ao optar por seguir as orientações da legislação complementar, em detrimento da legislação ordinária estadual, tendo em vista que a atividade dos agentes de fiscalização é estritamente vinculada às normas estaduais.

Em relação às consequências pelo não recolhimento do tributo, o advogado explica que, com relação à obrigação principal, a implicação imediata é a aplicação de penalidades pecuniárias que podem variar de 20% do valor do imposto, no caso de Notificação de Débito, passando pela multa de 50% do valor do imposto, considerando que haja o cumprimento correto de todas as obrigações acessórias, até 150% do valor do imposto, no caso de saída de mercadoria dissimulada, por exemplo, por passivo fictício, apurado através de levantamento contábil.

No tocante às obrigações acessórias, a penalidade pode chegar até 300% do valor do imposto, como, por exemplo, ao se consignar no documento fiscal valor diferente do real da operação ou acobertar, mais de uma vez, com o mesmo documento fiscal, o trânsito de mercadorias. “As outras implicações corriqueiras, como a inscrição em dívida ativa, o protesto e a apreensão de mercadoria analisaremos as legalidades, ou não, no nosso encontro do próximo dia 24 de janeiro”, instiga Rocha.

A palestra “ICMS e suas complexidades” abrirá a segunda fase do programa “Sua empresa legal no Sped Fiscal”, que já promoveu cursos sobre eSocial em Maceió, Penedo, Arapiraca e Palmeira dos Índios. Empresários, administradores, profissionais de RH e da área de contabilidade são o publico-alvo, mas quem tiver interesse e desejar conhecer mais sobre o assunto também pode participar. As inscrições custam R$ 20,00 e podem ser feita pelo e-mail instituto@fecomercio-al.com.br. Informações: 3026-7209.