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Justiça decide levar a júri acusado de tentativa de feminicídio

Edval Santos golpeou a ex-esposa com um canivete, dizendo: 'se você não for minha, não vai ser de mais ninguém'

Ilustração / Dicom TJ-AL

Ilustração

O juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 7ª Vara Criminal de Maceió, pronunciou o réu Edval Santos Souza Júnior para júri popular, pelo crime de tentativa de feminicídio contra a ex-esposa, cometido em setembro de 2016. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (17). O julgamento ainda não tem data para ocorrer.

Segundo os autos, o casal já estava separado no dia do crime, quando Edval foi até a residência em que a vítima morava com os pais, insistindo para conversar, pois não aceitava o término. Ao subir para a sala do apartamento, o réu pediu um copo com água para o pai da vítima, e após este sair da sala, golpeou a ex-esposa com um canivete na região do tórax, dizendo: “se você não for minha, não vai ser de mais ninguém”.

Os pais e a empregada da casa tentaram intervir na situação, e a vítima conseguiu sair do apartamento com ajuda do vizinho. A empregada também foi agredida e atingida, precisando receber três pontos.

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De acordo com o processo, o casal teve um relacionamento de 4 anos e 8 meses, sendo 8 meses como casados. A vítima relatou que sofria agressões durante o casamento e relutava em se separar devido ao pouco tempo de casada, e por acreditar que o réu mudaria de comportamento.

A defesa do réu requereu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Contudo, o juiz Sóstenes Costa considerou os indícios do crime suficientes para levar Edval Santos a julgamento.

“Com efeito, os autos indicam que o acusado premeditou o crime e, simulando uma conversa amigável, induziu o pai da vítima a deixá-los sozinhos para que pudesse atacá-la de surpresa e dificultar o socorro. Os indícios da qualificadora do Feminicídio também se fazem presentes, considerando que o crime se deu em um contexto de violência doméstica, inclusive com supostas agressões anteriores aos fatos narrados na denúncia”, disse o magistrado em sua decisão.

Matéria referente ao processo nº 0728226-81.2016.8.02.0001