Decisão determina que ele cumpra 2 anos de detenção em regime aberto por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Casal morreu em acidente de carro em 2015.
O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano. Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Miranda informou, por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida. O G1 tenta contato com o advogado do acusado, Ricardo Miranda, mas as ligações não foram atendidas.
A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo e foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.
Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável por investigar o caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente. “Houve o crime de trânsito, ele agiu com negligência no momento que transitou com as rodas não originais, com danos, e imprudente por dirigir em excesso de velocidade”, justificou, na época. O casal também não usava cinto de segurança.
Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelo mesmo crime. Os promotores de Justiça reforçaram que ele foi “imperito e negligente” por dirigir acima da velocidade prevista na rodovia.
Na decisão, a magistrada reforça que ele agiu imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime, uma vez que Miranda “tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.
Patrícia afirma que o boletim de ocorrência, o laudo de exame médico cadavérico, parecer técnico pericial, laudo pericial de local de acidente de tráfego e laudo de exame pericial de vistoria comprovam o delito.
A magistrada reforçou que os laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, constatou que o veículo trafegava a uma velocidade de 179 km/h minutos antes do acidente. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada na decisão.
Já a imperícia é caracteriza pela ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar determinada função. “Nesse sentido, o acusado deixou de utilizar do conhecimento técnico necessário para condução do veículo, eis que naquele momento atuava na função de motorista da vítima”.