Aliados do ex-presidente pretendem insistir em candidatura mesmo diante de condenação em segunda instância; Justiça Eleitoral deve ser acionada.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sua condenação no caso tríplex da Operação Lava Jato mantida por unanimidade nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com a condenação, o petista pode vir a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e acabar impedido de participar das eleições deste ano. Mas essa relação de causa e efeito não é direta e os aliados de Lula acreditam que ele poderá se candidatar à Presidência mesmo com a derrota no julgamento de hoje.
Sancionada em 2010 pelo próprio Lula , então presidente da República, a Lei da Ficha Limpa determina que se torna inelegível a pessoa condenada criminalmente por órgão colegiado (tal qual a 8ª Turma do TRF-4).
A aplicação dessa regra, no entanto, não é automática e cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a última palavra sobre a liberação ou não de candidaturas. Até essa decisão ser proferida, o ex-presidente poderia fazer campanha igual a qualquer outro candidato.
Um consultor jurídico ligado ao PT adiantou ao iG que o partido pretende garantir o registro da candidatura (que deve ser protocolada até o dia 15 de agosto) a despeito da decisão do TRF-4, e a partir de então “seguir paralelamente na discussão jurídica” até o momento de uma eventual diplomação de Lula (em caso de vitória nas urnas).
De acordo com o advogado Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, especialista em direito eleitoral, Lula poderá de fato registrar sua candidatura, mas ela deve sofrer impugnação caso a situação penal do petista não seja revertida. “É complicado traçar qualquer cenário. É uma gama tão grande de possibilidades que a gente não tem como cravar se ele pode ou não participar das eleições”, pondera o advogado.
Por outro lado, para o criminalista Daniel Bialski (que defende o presidente nacional do PR, Antônio Carlos Rodrigues), é praticamente “impossível” Lula figurar nas eleições deste ano. “Na esfera criminal, pode até ser possível suspender os efeitos da decisão do TRF-4 junto às instâncias superiores, mas os efeitos em relação à Lei da Ficha Limpa, ele [Lula] não vai conseguir. Não existe qualquer caso anterior no TSE que foi permitido que alguém condenado por órgão colegiado pudesse se candidatar”, disse o advogado.
Condenação unânime
Bialski explica que o fato de a decisão do TRF-4 ter sido unânime reduz o leque de opções recursais do ex-presidente no âmbito penal. “O mérito do processo não pode mais ser analisado no TRF-4. Se a decisão fosse por maioria, ela poderia ser reaxaminada por uma turma do Tribunal composta por seis desembargadores”, explicou.
Em Porto Alegre, os advogados de Lula poderão apenas apresentar, em até dez dias, os chamados embargos de declaração, que são um instrumento que visa cobrar esclarecimentos sobre a decisão judicial.
Esse tipo de recurso, segundo os advogados ouvidos pela reportagem, leva de um a três meses para ser julgado – o que será feito pela própria 8ª Turma do TRF-4. Após isso, restará à defesa do ex-presidente recorrer às instâncias superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF) – este último apenas, caso haja discussão que envolva interpretação sobre a Constituição.
Lula preso amanhã?
Os desembargadores de Porto Alegre definiram que o cumprimento da pena imposta ao ex-presidente (aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão) deverá ter início imediato após o esgotamento dos recursos na segunda instância.
Bialski afirma que, diante dessa determinação, Lula poderia ser preso tão logo os embargos de declaração sejam julgados (o que deve levar de um a três meses, repita-se). Ainda assim, o ex-presidente tem a possibilidade de obter no STJ ou no STF uma decisão liminar (provisória) para responder ao processo em liberdade enquanto a última instância da Justiça julga o mérito da ação penal.
Mesmo essa possibilidade, no entanto, não é animadora para o ex-presidente. É o que explica o advogado criminalista Francisco de Paula Bernardes Jr., professor de Direito Penal da FAAP.
“Temos ministros no STF que acreditam que não é automático o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Eles entendem que deve ter uma justificativa concreta para isso. Mas o caminho do pedido de habeas corpus do Lula contra a prisão é muito duro porque ele tem pela frente dois relatores que não tem esse entendimento favorável: o ministro Félix Fischer, no STJ, e o ministro Edson Fachin, no STF”, explicou Bernardes Jr.
Palavra final sobre candidatura deve ficar entre TSE e STF
Caso a candidatura de Lula seja registrada na Justiça Eleitoral e posteriormente barrada pelo TSE, o Partido dos Trabalhadores poderá ainda recorrer ao Supremo.
Nesse cenário, o STF provavelmente decidiria sobre o caso apenas após a realização do primeiro turno da eleição, no dia 7 de setembro.
Em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo , o advogado Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explicou como ficaria a eleição nesse cenário:
Se no dia do primeiro turno, o registro da candidatura estiver provisoriamente deferido pelo TSE (com recurso pedente de julgamento no STF), ele disputa o segundo turno e, se ganhar a eleição, vira Presidente da República.
Caso o STF reverta a decisão do TSE, Lula teria seus votos invalidados, perdendo o mandato presidencial, assumindo a Presidência o presidente da Câmara dos Deputados, convocando-se novas eleições diretas em 90 dias. Já, se no dia do primeiro turno, o registro da candidatura estiver provisoriamente indeferido pelo TSE, ele sequer disputa o segundo turno (já que seus votos serão zero naquele momento), realizando-se o segundo turno entre os dois candidatos remanescentes mais votados.