O Estado de Alagoas deve fornecer, em até 15 dias úteis, um tratamento home care para uma criança de 11 meses com doença crônica, que está internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Geral do Estado (HGE), desde novembro do ano passado. A decisão, proferida ontem, pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Ipanema, Marina Gurgel da Costa, atende ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, na última terça-feira, 23.
Em sua decisão, a magistrada determinou que o HGE transfira a criança, disponibilizando os serviços, materiais e equipamentos médicos, através de recursos humanos e materiais do SUS, relacionados no laudo médico. Em caso de descumprimento da determinação, haverá o bloqueio de verbas públicas para pagamento do serviço terceirizado por particular, mediante apresentação de, no mínimo, três orçamentos pela parte autora.
Na ação, o defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, narra que a criança é portadora de Síndrome de Wernin Hoffman, uma doença crônica que a impede de respirar de forma autônoma e de se alimentar pela via oral, necessitando de tratamento home care para melhoria da qualidade e proteção de sua saúde, visto que, no HGE, existe o risco de infecção hospitalar.
No entanto, os pais da criança, que residem na zona rural de Santana do Ipanema, não possuem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento, fato que levou a família a procurar a Defensoria Pública.