Pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado; júri popular ocorreu nesta segunda-feira (5), no Fórum de Porto Calvo.
O réu Amaro Luiz da Silva foi condenado a 24 anos de prisão pela morte da ex-companheira, Maria da Costa Silva, ocorrida em janeiro de 2016, no município de Porto Calvo. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Os jurados acataram a tese do Ministério Público e condenaram o réu por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.
A sessão foi conduzida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, titular da 2ª Vara de Porto Calvo. Esse foi o primeiro julgamento na Comarca envolvendo feminicídio, depois que a lei nº 13.104/2015 (que aumenta a pena para assassinatos praticados contra a mulher em razão de seu gênero) entrou em vigor.
O caso
O crime ocorreu no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 19h30. Segundo a denúncia do MP/AL, Amaro da Silva invadiu o local onde a ex-companheira estava e desferiu contra ela diversos golpes de faca peixeira. A vítima foi socorrida e levada ao Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió, mas faleceu dias depois em virtude dos ferimentos.
De acordo com o Ministério Público (MP/AL), Amaro e Maria estavam separados há seis anos, mas ele não aceitava o término do relacionamento. “A partir do momento em que a vitima recusou, ele resolveu tirar a vida dela”, disse o promotor de Justiça Adriano Jorge.
A defesa do acusado ficou a cargo do defensor público Manoel Correia. O réu, que permaneceu em silêncio durante todo o julgamento, não poderá apelar da sentença em liberdade.