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TAC firmado para o Carnaval de Joaquim Gomes não autoriza censura de músicas, entende juiz

Magistrado Eric Baracho marcou audiência para a próxima sexta (12), às 9h; objetivo é fazer com que as partes cheguem a um acordo e o processo seja encerrado antes do Carnaval

Caio Loureiro (Dicom TJ-AL)

Juiz Eric Baracho marcou audiência de conciliação para discutir o assunto na próxima sexta (9).

Em decisão proferida nesta terça-feira (6), o juiz Eric Baracho, da Comarca de Joaquim Gomes, entendeu que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para o Carnaval da cidade não autoriza a censura prévia de músicas. O magistrado marcou audiência de conciliação para discutir o assunto na próxima sexta-feira (9), às 12h, no Fórum da Comarca. Deverão participar representantes da Prefeitura, da Polícia Militar (PM), do Ministério Público (MP/AL) e da Defensoria Pública.

Na última semana, o Município de Joaquim Gomes e a PM assumiram, por meio do TAC, compromissos para a segurança da festa de Carnaval na cidade. Uma das cláusulas do termo orienta as bandas e atrações artísticas contratadas pelo Poder Público a não executarem músicas com letras e/ou coreografias que façam apologia à violência, especialmente contra a mulher, ou tenham conteúdo sexual explícito.

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A Defensoria Pública ajuizou ação objetivando impugnar a referida cláusula, alegando que ela permitiria a censura prévia, dando aos agentes públicos “elevado grau de discricionariedade para identificar conteúdos que entendessem como violentos”.

Ao analisar o pedido, o juiz Eric Baracho considerou que a cláusula não autoriza que as autoridades públicas promovam a censura prévia de conteúdo ou gênero musical reproduzido por particulares. “Não há absolutamente nada no Termo de Ajustamento de Conduta que impeça qualquer cidadão de cantar ou veicular músicas de qualquer tipo durante o período do Carnaval. Também não há nada que impeça qualquer tipo de artista ou gênero musical em festas particulares ou promovidas por particulares – e, se existisse, seria flagrantemente inconstitucional”.

Para o magistrado, a maneira como o texto foi escrito provocou dúvidas na comunidade. “Diante das diversas leituras que têm sido propostas acerca da cláusula 10, entendo ser necessário fixar a interpretação que seja mais adequada ao sentido da Constituição”. O objetivo da audiência de conciliação, ainda segundo o juiz, é fazer com que as partes cheguem a um acordo e o processo seja encerrado antes do Carnaval.

O magistrado já determinou a intimação das partes para a audiência. Órgãos e entidades representativas da sociedade civil também poderão participar, desde que requeiram a habilitação com até 24 horas de antecedência. O deferimento da participação vai levar em conta o espaço físico da unidade judiciária.

Matéria referente ao processo nº 0700078-47.2018.8.02.0015